Essa é a avaliação feita pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde o mês passado. Nela, algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Membro da 6ª Turma do STJ, que julga recursos especiais e Habeas Corpus em matéria penal, o ministro é uma das principais referências brasileiras na construção da jurisprudência relacionada ao combate à lavagem de dinheiro — seara na qual é especialista desde os tempos em que atuava como promotor de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Em debates recentes, como o que ocorreu no fim do mês passado em Berlim, na Alemanha, Schietti tem falado sobre os requisitos que devem ser observados pelos magistrados para a decretação de prisões e constrições patrimoniais. Outro tema frequente é a função do relatório do Coaf para fins de eventual início de investigação sobre o crime de lavagem.
À ConJur, o ministro abordou aspectos gerais dessa prática ilícita, com destaque para aqueles que, segundo ele, estão mais presentes no imaginário popular. “Nós temos essa ideia de que a lavagem de dinheiro é um crime associado à corrupção. Basicamente, a lavagem permite a ocultação de um crime anterior. E muitas vezes o crime anterior é a corrupção, crimes contra a administração pública. Mas também há incidência em crimes decorrentes de organização criminosa”, explicou Schietti.
“É um crime que oculta outros crimes. Então, toda atividade, especialmente de organizações criminosas, é voltada, após a prática do crime, para a evitação da responsabilidade criminal. E isso se faz por meio de técnicas de ocultação, de dissimulação dessa prática ilícita anterior.”
Para ilustrar a situação, Schietti citou palestra proferida pelo professor Thomas Rönnau, da Bucerius Law School. Segundo o alemão, seu país também é cenário de destaque no âmbito da ocultação de crimes, algo que, associado à baixa persecução penal e à cultura local de uso de dinheiro vivo, faz com que a Alemanha seja um paraíso para a lavagem de capitais.
“Nós temos ideia de que, pela existência desses offshores em países da América Latina e em ilhas fiscais, seria um crime apenas praticado em países periféricos, quando, na verdade (e foi o que o nosso professor bem evidenciou), mesmo em países como a Alemanha, um dos mais prósperos do mundo, existe uma forte incidência do crime”, acrescentou Schietti.
Diante do alcance da questão e das cifras movimentadas pelas organizações criminosas, o ministro conclui que as autoridades e a opinião pública estão diante de um grande problema, com reflexos mundiais.
“A movimentação bilionária, trilionária — a que se fez alusão durante a palestra do professor — sinaliza exatamente isto: que estamos diante de um crime de uma dimensão incalculável, praticado em todos os setores de todas as economias de todos os países.”
Com informações do Conjur