Laudos divergentes não afastam inimputabilidade de réu por homicídio

Laudos divergentes não afastam inimputabilidade de réu por homicídio

Diante da existência de laudos com resultado divergente quanto à capacidade do réu de compreender que praticou um fato criminoso, a escolha dos jurados por aquele que o absolve não pode ser considerada contrária às provas dos autos.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação do Ministério Público estadual contra a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.

Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas se submete a alguma medida de segurança. No caso, foi determinada internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos.

O MP-SC recorreu para pedir a anulação do julgamento, por considerar que a decisão é manifestamente contrárias à prova dos autos, já que dois laudos atestaram que o réu tinha plena capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.

De fato, os jurados tiveram acesso a três laudos. Todos concordaram que o acusado possui algum distúrbio psicológico, mas divergiram no diagnóstico e na capacidade do acusado de entender o caráter criminoso do fato.

O fato de os jurados optarem por acolher o laudo que isenta o acusado não gera qualquer ilegalidade, segundo o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco.

“Deve-se observar que os jurados tiveram acesso a todos os laudos produzidos e optaram pela versão na qual o agente não tinha capacidade de entender o caráter criminoso de seus atos, tampouco de se comportar de acordo com este entendimento”, disse.

“Assim, não se trata de decisão contrária às provas presentes nos autos, mas de uma opção feita pelos jurados dentre as provas que lhes foram apresentadas”, concluiu.

AP 5011137-93.2021.8.24.0039

Com informações do Conjur

Leia mais

Militar não pode pretender promoção por salto; ato é discricionário e há critérios, diz Justiça

O militar do Amazonas tem lei específica que prevê a ascensão na carreira, e pode ser promovido por bravura. Porém, esse tipo de promoção...

Homem do interior do Amazonas diz não saber que era proibido portar arma; justificativa é recusada

Um caso envolvendo a posse e a porte de armas de fogo trouxe à tona a discussão sobre o erro de proibição no âmbito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve fornecer tratamento para depressão a paciente e indenizar por danos morais

Um plano de saúde foi condenado a fornecer, em caráter de urgência, o medicamento Spravato Spray Nasal (Cloridrato de...

Justiça do Trabalho condena empresa por assédio sexual

Em sentença fundamentada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do...

Carreteiro deve receber indenização por danos existenciais e morais

A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa de transporte e logística de Araucária a pagar...

Empresa é condenada em BH por não garantir a trabalhadora o direito à licença-maternidade

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à...