Decisão da Primeira Câmara Cível do TJ-AM negou recurso a Amazonas Energia que pretendeu derrubar condenação sofrida em ação de perdas e danos julgada a favor de um titular de unidade de consumo de Iranduba. Combatendo decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, de Iranduba, o autor conseguiu aumentar o valor da indenização pelos danos causados pelo apagão de 2019 no município. Fixados inicialmente em R$ 1 mil, o valor dos danos foi majorado para R$ 5 mil reais em recurso de apelação do autor.
A concessionária pretendeu derrubar a sentença e opôs pedido de exame de laudo emprestado, confeccionado em 2022, e constante de processo no qual o Juiz Manuel Amaro de Lima eximiu a empresa da culpa pelo blecaute de energia. O pedido foi negado em acórdão relatado pelo Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal do Amazonas.
Em embargos de declaração por meio do qual a concessionária prequestiona acórdão do Tribunal de Justiça a empresa sustentou a necessidade de que deveria ser examinado a possibilidade de se usar o laudo trasladado, com o efeito de prova emprestada da ação civil de natureza coletiva. No referido laudo, o perito firmou que não houve culpa da empresa pelo apagão de 2019, isto porque o fato não seria previsível, estando afeto a fortuito externo que fugiu ao controle da empresa.
Foi esse laudo que serviu de base para que o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível derrubasse uma ação proposta por uma atuação conjunta do MPAM/DPEAM e ALEAM que pediram indenização de pouco mais de R$ 50 milhões contra a empresa na ação civil pública que recebeu o nº 0230632-73.2019.8.04.0001.
Na decisão que rejeitou os embargos da concessionária Roessing, em voto seguido à unanimidade na Câmara Cível deliberou: “O laudo pericial não tem o condão de modificar o entendimento firmado na apelação, uma vez que foi elaborado três anos após a suspensão de energia elétrica, além de não excluir a responsabilidade da concessionária pelo longo período sem energia em todo o Município”.
Processo: 0006983-27.2023.8.04.0000
Leia a decisão:
Embargos de Declaração Cível / Energia Elétrica Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Iranduba Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 24/01/2024Data de publicação: 24/01/2024Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AMAZONAS ENERGIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ACLARAR O JULGAMENTO
Apagão de 2019 em Iranduba e Manacapuru não foi culpa da Amazonas Energia, diz juiz