Latrocínio com mais de uma vítima deve ser tratado como crime único, fixa STJ

Latrocínio com mais de uma vítima deve ser tratado como crime único, fixa STJ

A quantidade de vítimas feitas em um roubo seguido de morte ou lesão grave não altera a unidade do crime, e esse aspecto deve ser considerado na individualização da pena.

Foi com base nesse entendimento que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Habeas Corpus em favor de um homem condenado a duas penas pelo crime de latrocínio seguido de duas mortes.

No HC, a defesa sustentou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal e pediu o afastamento do concurso formal impróprio — quando uma única ação do réu resulta em dois ou mais crimes. Também foi argumentado que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o latrocínio com duas ou mais vítimas deve ser julgado como um delito único.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o ato do réu ter resultado em duas mortes, o crime deveria ser julgado como único, já que houve apenas um roubo.

“Desse modo, de rigor a concessão da ordem, de ofício, para que a corte a quo proceda ao refazimento da dosimetria da pena, afastando o concurso formal impróprio, podendo, conforme entendimento do STF, utilizar o número de vítimas como fundamento para aumentar a pena-base.”

Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos para o juízo de origem para que a dosimetria da pena seja novamente calculada.

 HC 848.743

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça impede Instituto Chico Mendes de recategorizar para APP área de Floresta no Pará

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi impedido de diminuir cerca de 350 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim,...

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Instituto Chico Mendes de recategorizar para APP área de Floresta no Pará

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi impedido de diminuir cerca de 350 mil hectares da...

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...