A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto por um Laborátorio, em Manaus, e manteve a condenação da empresa por danos morais em razão de um exame de gravidez que resultou em falso positivo.
A decisão, relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 10 mil à paciente, uma adolescente de 13 anos.
O Caso
A paciente, sem histórico de vida sexual ativa, realizou um exame de sangue de rotina que apontou resultado positivo para gravidez. Diante do impacto emocional sofrido, ela e sua família buscaram uma nova avaliação em outro laboratório, onde o exame indicou resultado negativo. O constrangimento e o sofrimento psicológico levaram a família a ajuizar ação por danos morais.
Em primeira instância, a 17ª Vara Cível de Manaus julgou procedente o pedido da adolescente e condenou o laboratório ao pagamento da indenização, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
A Defesa do Laboratório
No recurso de apelação, o Laboratório argumentou que seguiu todos os protocolos técnicos necessários para a realização do exame e sustentou que fatores externos, como alterações hormonais, doenças, uso de medicamentos ou anticoncepcionais, poderiam ter influenciado o resultado.
O laboratório também destacou que o laudo do exame continha a recomendação de repetição do teste em caso de dúvida, e que um diagnóstico conclusivo de gravidez depende da avaliação de um médico ginecologista.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo entendeu que os elementos constantes nos autos eram suficientes para comprovar a responsabilidade do laboratório.
O acórdão destacou que, embora exames laboratoriais possam apresentar falhas, deve-se adotar o máximo de cautela em situações delicadas, como a suspeita de gravidez em uma adolescente.
O tribunal considerou o dano moral caracterizado, uma vez que a jovem sofreu grave abalo emocional ao lidar com um falso diagnóstico de gravidez perante sua família.
A decisão ressaltou, ainda, que o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o sofrimento da paciente foi devidamente comprovado. Assim, a indenização de R$ 10 mil foi considerada razoável e proporcional ao dano causado.
Com isso, a Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso do laboratório e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão do TJAM reforça a responsabilidade dos laboratórios na prestação de serviços essenciais à saúde e a necessidade de precisão nos exames diagnósticos, principalmente em casos sensíveis que possam gerar impactos psicológicos e sociais.
Não é possível divulgar o número do processo e outros dados sensíveis.