Laboratório é condenado a indenizar por falha que resultou em desclassificação de concurso

Laboratório é condenado a indenizar por falha que resultou em desclassificação de concurso

O autor alegou que o laboratório conveniado não entregou os resultados inicialmente, afirmando que os exames não faziam parte da cobertura do plano. A decisão considerou a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços e a aprovação do autor no concurso público via mandado de segurança.

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho condenou solidariamente a Unimed Manaus e um laboratório a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente desclassificado de um concurso público por não apresentar exames de Coagulograma completo.

O autor alegou que, após ser aprovado na maioria das fases de um concurso público, foi desclassificado por não apresentar os exames coagulograma completo, com tempo de tromboplastina parcial ativado (TTPA) e tempo atividade de protrombina (TAP).

Ele afirmou que o laboratório não entregou esses resultados inicialmente, alegando que os exames não estavam cobertos pelo plano de saúde e exigindo um pagamento adicional. Após efetuar o pagamento, os exames foram disponibilizados, mas já era tarde demais para corrigir a situação junto à comissão do concurso.

O juiz considerou que o laboratório, ao não entregar os exames no prazo adequado, e a Unimed, como responsável solidária, falharam na prestação de serviços, causando transtornos ao autor.

Ainda assim, o Juiz registrou que o autor conseguiu sua aprovação no concurso via mandado de segurança, o que foi levado em conta ao estabelecer o valor da indenização, afastando a aplicação dos efeitos da teoria da perda de uma chance. Desta forma, os valores dos danos morais foram fixados em R$ 10 mil.

“A teoria da perda de uma chance somente tem aplicabilidade quando a probabilidade de obter um proveito foi obstada única e exclusivamente pelo ato ilícito de terceiro”, definiu o juiz ao arbitrar os danos morais. 

O processo se encontra pendente de recurso.

Autos n°: 0777489-18.2022.8.04.0001

Leia mais

Em Manaus, MPAM apura circunstâncias de prisão de advogada e irregularidades em flagrantes

Três procedimentos foram instaurados, um deles sobre os “Flagrantes de WhatsApp”, modalidade praticada por delegados do Amazonas, considerada como prática indevida O Ministério Público do...

Bradesco é condenado em Manaus a pagar R$ 50 mil por descumprir a lei da fila de espera

Em decisão favorável a uma ação civil pública (ACP) formalizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro concede habeas corpus a Nego Di; Influenciador tem prisão substituída por cautelares

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade provisória ao humorista e influenciador...

Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, no Sul catarinense, condenou 17 réus, sendo 13 homens...

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo em ação de renegociação de dívidas

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a instauração de procedimento de revisão...

Companhia aérea deverá indenizar casal que teve passagens indevidamente canceladas

O Judiciário cearense concedeu a um casal de idosos que enfrentou diversos problemas relacionados com suas passagens aéreas em...