Laboratório deve indenizar estudante trans em R$10 mil por negar a realização do exame de próstata

Laboratório deve indenizar estudante trans em R$10 mil por negar a realização do exame de próstata

A juíza Glenda Borges, do 4° Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, condenou um laboratório a pagar danos morais no valor de R$10 mil, por negar a realização de exame para rastrear câncer de próstata em uma estudante transsexual. A sentença foi publicada na última quarta-feira (13).

Na ação, a estudante narrou que só conseguiu realizar o exame após obter uma liminar favorável. A estudante alegou que precisava realizar o exame em razão da suspeita de câncer de próstata, e que funcionários negaram a realização do exame, mesmo com a recomendação médica e a autorização do plano de saúde, porque o sistema eletrônico para cadastro do exame não aceitava a inserção do exame para pessoas do sexo feminino.

Na ocasião, ela foi indagada na frente de outras pessoas se realmente era uma mulher trans, e explicou que tinha feito uma cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes e que por ainda possuir próstata, precisava realizar o exame com urgência, pois estava com suspeita de câncer.

O laboratório nega ter agido de forma discriminatória.

Da sentença ainda cabe recurso.

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...