O desembargador Ricardo Couto de Castro decidiu, neste sábado (15/4), durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que a autorização para comercialização dos ingressos para a partida entre Vasco da Gama x Palmeiras deverá ser analisada e decidida nesta segunda-feira (17/4) pelo desembargador natural do caso.
O recurso foi apresentado pelo Clube de Regatas Flamengo, contra a decisão da 1ª instância, que autorizou a realização da partida no Estádio Mário Filho, o Maracanã. O Flamengo, atualmente, é responsável pela gestão do estádio, através de termo de permissão de uso. Com a decisão, o Vasco da Gama começaria nesta semana a venda dos ingressos para a partida. O jogo, válido pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, está marcado para acontecer no próximo dia 24 de abril.
Ricardo Couto considerou que cabe ao desembargador natural do recurso, a decisão final, autorizando a comercialização para os torcedores, assim como, se a partida poderá ser realizada no Maracanã.
“Sem examinar a verossimilhança do direito das partes no que tange à utilização ou não do Estádio Mario Filho, para a realização da referida partida de futebol, mas checando apenas a preservação do legítimo interesse dos torcedores, cabe a concessão da liminar, advinda do poder geral de cautela, para suspender a venda dos ingressos até que o presente tema venha a ser distribuído para o Desembargador natural.”
No recurso, o Flamengo também requereu a reforma da decisão que autorizou a realização da partida no Maracanã. O desembargador entendeu que não caberia qualquer antecipação de decisão durante o Plantão Judiciário, já que há tempo hábil para o desembargador natural analisar e julgar o requerimento.
“Quanto à pretensão principal não há urgência para a utilização do plantão. Isto porque a referida partida apenas ocorrerá na próxima semana, no domingo, o que permitirá o conhecimento da questão recursal, sem que se possa falar em perda do seu objeto, pelo Desembargador natural, que possuirá cerca de 6 (seis) dias para bem examinar o tema, se excluído o dia da partida.”
Agravo de Instrumento nº 0045244-41.2023.8.19.0000
Com informações do TJ-RJ