Justiça torna réus dois acusados de exploração ilegal de cassiterita em área indígena em Novo Aripuanã (AM)

Justiça torna réus dois acusados de exploração ilegal de cassiterita em área indígena em Novo Aripuanã (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens por exploração ilegal de cassiterita dentro da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã (AM). Segundo a denúncia, os réus extraíram o minério sem autorização legal causando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além da degradação do solo, as atividades ilegais contaminaram a área.

Pelos danos, o MPF pediu a condenação dos denunciados pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O MPF também requereu a reparação pelos danos coletivos no valor de R$ 10 mil para cada acusado, a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

A denúncia já foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, especializada no julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.

Provas – A atividade ilegal foi descoberta na Operação Warã II, que começou em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões dos acusados e vários garimpos em funcionamento.
Além disso, imagens e vídeos coletados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a presença dos denunciados na região.

O MPF reforça que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não apenas compromete o meio ambiente, mas também afeta diretamente a qualidade de vida das populações tradicionais e ribeirinhas da região.

Exploração – O Rio Madeira é um dos cursos d’água mais prejudicados pelo garimpo ilegal na Amazônia e, sobretudo, nos estados do Amazonas e de Rondônia. Há diversas comunidades indígenas na região e são frequentes as notícias que chegam ao MPF sobre a presença de garimpeiros no interior das terras indígenas.

A exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde 1988 e só poderá ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49, inciso XVI, da Constituição Federal.

Com informações do MPF/AM

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