Manaus/AM – O show de Wesley Safadão que aconteceria em Tabatinga entre os dias 25 a 28 de agosto foi suspenso pela Justiça do Amazonas. O pedido de concessão de tutela de urgência foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM).
O juiz titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, magistrado Edson Rosas Neto, deferiu o pedido, cancelando a apresentação de Wesley que aconteceria durante o 8.º Festival das Tribos do Alto Solimões (Festisol). Conforme a decisão, o Município não deve efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a apresentação artística, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil.
Além da multa, o magistrado determinou que caso necessário e na iminência do descumprimento desta ordem judicial, fica autorizado “o auxílio de força policial e a apreensão dos bens” usados no evento, como instrumentos musicais e caixas de som.
Na denúncia do MPE, foi apontado como elevado o cachê de R$ 700 mil a ser pago ao artista. Conforme os autos, para o Ministério Público, os valores vultosos objeto do contrato firmado entre o Município, o artista e a empresa responsável pelo show, violariam dispositivos constitucionais, principalmente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação.
Na ação, o Município de Tabatinga alegou que vem investindo nas políticas públicas mencionadas pelo Ministério Público do Estado, enfatizando os recursos aplicados em educação, saúde básica e infraestrutura, e ainda que “o evento traria benefícios à região do Alto Solimões, como, por exemplo, a movimentação da economia local, mormente após a fase aguda da pandemia de covid-19”.
O MP também citou um caso semelhante que ocorreu em Urucurituba, no Amazonas, durante a chamada “Festa do Cacau”, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o show de uma dupla sertaneja, também em atendimento a ação proposta pelo Ministério Público.
“Desse modo, a exemplo do ocorrido recentemente na Comarca de Urucurituba/AM, na qual a realização dos eventos musicais fora suspensa às vésperas da data programada, entendo que o indeferimento da medida de urgência e consequente suspensão apenas em grau recursal ensejaria prejuízos maiores ao Poder Público e aos turistas que se deslocariam até Tabatinga para assistir ao evento, arcando com despesas de transporte, alimentação e hospedagem, razão pela qual a suspensão do evento musical objeto da demanda é medida que se impõe”, destaca o magistrado.
O juiz pautou audiência de conciliação em formato híbrido, por meio da plataforma “Google Meet”, para o dia 15 de julho de 2022, às 9h, horário oficial de Tabatinga (às 11h, horário oficial de Brasília/DF), devendo constar no mandado de intimação a advertência às partes de que o não comparecimento injustificado ensejará a aplicação da sanção prevista no artigo 334, parágrafo 8.º, do Código de Processo Civil.