A desembargadora Nélia Caminha Jorge suspendeu, nesta quinta-feira (12), a liminar que questionava o cálculo do duodécimo, referente ao repasse de verbas para a Câmara Municipal de Manaus (CMM). A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento final do caso.
O município havia solicitado a suspensão da liminar, argumentando que os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estavam sendo considerados no cálculo do duodécimo. Além disso, sustentou que a manutenção da liminar poderia causar sérios impactos nas finanças da cidade.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o caso ainda está em análise e que a suspensão da liminar é válida até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
A disputa iniciou quando o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de liminar, que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) fossem incluídos na base de cálculo do duodécimo destinado ao Legislativo. A decisão apontou que a exclusão desses valores resultou em uma perda estimada de R$ 10,34 milhões nos últimos 12 meses. O Judiciário baseou-se na Constituição Federal, que exige o repasse integral do duodécimo.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de Manaus obteve, em decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, a suspensão dos efeitos de uma liminar que tratava do cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão refere-se ao Mandado de Segurança nº 4013275-23.2024.8.04.0000, cujo efeito permanecerá suspenso até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundeb já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública caso a liminar fosse mantida.
A decisão, comunicada oficialmente pela Prefeitura de Manaus, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e que o efeito da liminar permanecerá suspenso até a resolução definitiva do mérito.