Justiça revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a acusado de agredir ator

Justiça revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a acusado de agredir ator

O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal da Capital, revogou a prisão preventiva do estudante Yuri de Moura Alexandre, acusado de agredir o ator Victor Meyniel Rocha, no dia 2 de setembro, na portaria do prédio onde reside Yuri, em Copacabana. O juiz, contudo, estabeleceu que o acusado terá que cumprir medidas cautelares e determinou a expedição do alvará de soltura, que deverá ser cumprido somente após a colocação de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte do réu no cartório do juízo e a comunicação à Polícia Federal da proibição de o acusado se ausentar do país.

Na decisão, o magistrado acolheu o pedido de revogação da prisão, apresentado pela defesa, durante audiência realizada no dia (7/11), após o Ministério Público e o advogado da vítima também se manifestarem concordando com o pedido da defesa.

“ISTO POSTO, revogo a prisão preventiva do acusado YURI DE MOURA ALEXANDRE por não mais se encontrar presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal e imponho ao retromencionado acusado as medidas cautelares abaixo relacionadas: 1. monitoração eletrônica, considerando o domicílio indicado na assentada da audiência de ontem; 2. comparecimento MENSAL em Juízo (até o dia 10) para informar e justificar suas atividades; 3. proibição de manter contato, de qualquer forma, com a vítima Victor Meyniel Rocha e seus familiares; 4. proibição de se ausentar desta comarca sem autorização do Juízo; 5. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e 6. proibição de se ausentar do país, devendo a Defesa ser intimada para entregar o passaporte no cartório deste Juízo no prazo de 24 horas e oficiada à Polícia Federal, encarregada de fiscalizar as saídas do território nacional, para comunicar tal proibição.”

Na audiência de instrução e julgamento realizada ontem, terça-feira (7/11), prestaram depoimento a vítima, Victor Meyniel e oito testemunhas, sendo cinco arroladas pelo Ministério Público e três, pela defesa. Em seguida, o réu, Yuri de Moura Alexandre, foi interrogado. A instrução criminal se encerrou após as partes (acusação e defesa) se manifestarem requerendo a apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais.

Com o término da instrução criminal, o juiz considerou não ser mais necessária a manutenção da prisão do acusado.

“Não há mais necessidade da custódia cautelar do réu por conveniência da instrução criminal, haja vista que a instrução criminal se encerrou com a audiência de instrução e julgamento de ontem (07/11/2023). (…) Também não há mais necessidade da custódia cautelar do réu para asseguramento da aplicação da lei penal, pois este comprovou nos autos ser estudante de Medicina e ter residência fixa nesta comarca, nada indicando, a princípio, que, em liberdade, irá se furtar à eventual aplicação da lei penal. Também não há mais necessidade da custódia cautelar do réu para garantia da ordem pública, pois, conforme se pode verificar por sua folha de antecedentes criminais – FAC (esta só contém a anotação concernente ao presente feito), o acusado é primário e possui bons antecedentes, não se podendo perder de vista, ainda, que, pela prova oral colhida na audiência de ontem, o réu, que tem 29 anos de idade (nasceu em 29/03/1994), não apresenta histórico de agressões, de ofensas nem de envolvimento em qualquer tipo de confusão, tudo indicando, assim, que sua liberdade não oferece risco à sociedade”.

Processo: 0918630-71.2023.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que lhe era devida em momento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao...

Universidade terá que indenizar professora temporária demitida durante a gravidez

'É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que...

Havendo dano concreto ao erário, deve ser declarada a improbidade existente, diz TJAM

A Lei nº 14.230/2021, que atualizou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo na...

Vender passagens por preços baixos é risco do negócio; 123 milhas se falha, indeniza, diz Juíza

Ter vendido em massa passagens a preços de baixo custo e vir a enfrentar a alta de preços das...