Justiça revoga prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpe em fiéis

Justiça revoga prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpe em fiéis

A Justiça revogou a prisão preventiva do pastor Péricles Cardoso de Melo e de sua esposa Vânia Francisca de Macedo Melo. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Maroja Limeira Filho, da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, nos autos da ação penal nº 0808224-05.2023.8.15.2002.

Péricles Cardoso de Melo foi preso preventivamente em 1º de novembro de 2023. Segundo a polícia, ele teria praticado crime de estelionato contra diversas vítimas, utilizando-se da influência que tinha como pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I. De acordo com a investigação, o pastor pedia contribuição para o pagamento de uma casa para a igreja, sendo que as prestações seriam pagas pela Igreja Central.

As vítimas emprestavam seus cartões de crédito e estes eram utilizados para pagamento de dívidas do pastor. Geralmente ele pagava as dívidas contraídas com o cartão de crédito emprestado por terceiros, mas em tempos recentes deixou de honrar o compromisso. Uma das vítimas chegou a dizer que estava com uma dívida de R$ 400 mil reais no cartão de crédito.

Ao revogar a prisão preventiva, o juiz afirmou que “os acusados não apresentam condenação criminal anterior e, apesar do grande número de pessoas apontadas como vítimas e da repercussão na mídia dos atos apontados na denúncia, os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça às pessoas”.

Destacou ainda o magistrado que a gravidade genérica dos delitos imputados e a repercussão social dos fatos, que já não é mais a mesma, em razão do decurso do tempo, não podem servir de alicerces para a manutenção da prisão cautelar visando a garantia da ordem pública, quando dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indiquem a continuidade de sua necessidade. De acordo com a decisão, não há indicação concreta de que em liberdade os acusados tentarão intimidar ou corromper testemunhas ou as vítimas ainda não inquiridas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual.

“A conclusão é que não subsiste o alicerce que motivou a decretação da custódia preventiva, nem há demonstração da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos a justificar a necessidade da manutenção do decreto de prisão, pois não estão mais presentes os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), razão por que o decreto deve ser revogado”, frisou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autorizando...

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF avalia denúncia contra grupo que teria atuado para impedir posse de Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento do recebimento da denúncia apresentada...

Entenda a estratégia da defesa de Bolsonaro para enfraquecer acusação no STF

A mobilização do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela anistia aos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro de...

Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento relevante sobre a contagem da prescrição intercorrente...

TCU afasta multa a ex-sócios por ausência de conduta individualizada no Programa Farmácia Popular

Com base na nova jurisprudência que exige a demonstração de responsabilidade subjetiva para a aplicação de sanções pessoais, o...