Justiça revoga prisão de Isabelly Aurora e Lucas Picolé

Justiça revoga prisão de Isabelly Aurora e Lucas Picolé

A juíza Aline Kelly Ribeiro Marcoviz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, determinou, na última quinta-feira (19), a revogação da prisão da acusada Isabelly Aurora Simplício, que estava em prisão domiciliar, e de João Lucas da Silva Alves, mais conhecido como Lucas Picolé. O alvará foi expedido na tarde desta sexta-feira (20). Os acusados agora passam a responder o processo em liberdade.

A decisão determina a revogação da prisão mediante o cumprimento de medidas cautelares. Os acusados devem comparecer em juízo todo primeiro dia útil de cada mês para informar e justificar atividades, e estão proibidos de sair de Manaus.

A juíza revogou, ainda, a proibição do acesso às redes sociais da acusada Isabelly Aurora, por considerar que a ferramenta é um dos principais meio de auferir rendimentos da acusada, no entanto, ela deve respeitar a proibição de não mencionar, divulgar, promover ou fazer alusão a sorteios de rifas, e comentar em redes sociais a respeito do conteúdo do processo criminal que ela responde.

Nova prisão poderá ser decretada em caso de descumprimento dessas medidas.

Processo: 0496778-73.2023.8.04.0001

Leia matéria correlata:

Entenda as razões das novas prisões que envolveram Influencers em Manaus

Isabelly Aurora garante o direito de cuidar de filho em fase de amamentação em casa

 

Leia mais

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição,...

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 reconhece validade de cláusula de preferência para contratação de mulheres

Em julgamento no dia 18/12/24, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um...

Estabelecimento é condenado por perturbação do sossego ocasionado por disparos de alarme

O Posto de Combustíveis 208 Sul Ltda foi condenado a indenizar um homem por perturbação do sossego ocasionado por disparos...

Meta tem 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro

A empresa Meta, responsável por redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp, terá prazo de 72 horas para esclarecer...

STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o...