Justiça reverte justa causa de mulher que comeu frutas destinadas a moradores de casa de repouso

Justiça reverte justa causa de mulher que comeu frutas destinadas a moradores de casa de repouso

A Justiça do Trabalho de São Paulo converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido.

A mulher alegou que ela e uma colega de trabalho receberam da copeira responsável alimentos “murchos” que seriam descartados e estavam numa caixa. Já a empresa explicou que recebeu telefonema de moradora de uma das residências que disse ter visto as funcionárias da limpeza entrarem na copa, colocarem grandes quantidades de frutas em dois sacos de lixo e saírem do local. A firma ainda sustentou que os empregados só podem consumir o que é ofertado nos refeitórios do estabelecimento.

Na sentença, a juíza Tatiane Botura Scariot pondera que tanto preposta quanto testemunha da ré não presenciaram os fatos e basearam seus depoimentos no relato da idosa de 90 anos, lúcida à época, mas que atualmente não possui condições de testemunhar. Acrescenta que a sindicância aberta pela empresa, “ao que parece, visou dar um decreto com base no relato de uma única pessoa”, e não buscou a verdade dos fatos, tanto que as profissionais envolvidas diretamente no caso sequer foram ouvidas.

Assim, como não se comprovou a entrada indevida da trabalhadora na copa, nem que as frutas não poderiam ser consumidas ou que a situação não era tolerada pela ré, a magistrada entendeu desmedida a penalidade de justa causa aplicada.

Por fim, para deferir a reparação por danos morais, a julgadora considerou grave a conduta de empregada da entidade que, no dia da dispensa, filmou a auxiliar de limpeza em situação de estresse e, alegando fingimento, a impediu de ser atendida pela médica do trabalho.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025. Os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso...