Justiça restaurativa define litígio entre pais com acordo após subtração internacional da criança

Justiça restaurativa define litígio entre pais com acordo após subtração internacional da criança

Um menino de quatro anos no meio de um conflito entre sua mãe e seu pai de âmbito internacional. Para construir uma solução pacificada para o caso, o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) atuou na ação e promoveu, após quatro sessões preparatórias, o primeiro acordo restaurativo do Estado do RS, neste mês de setembro, solucionando um processo de subtração internacional de criança.

A União ingressou com a Ação de Busca, Apreensão e Restituição do menor com fundamento na Convenção de Haia. Solicitava que o menino retornasse ao local de sua residência habitual, na Argentina. Quando os pais se separaram, a mãe trouxe a criança para Uruguaiana (RS).

O processo ingressou na 2ª Vara Federal de Uruguaiana, que encaminhou para o Cejure em agostto. Os facilitadores Alfredo Fuchs, Priscila Ribas Azambuja e Sibele Wolff Garcez, que são servidores da JFRS, atuaram no caso buscando criar um ambiente favorável para que as partes por si sós desenhassem a melhor forma de resolver a situação e tratar adequadamente o conflito. Participaram das sessões prévias o pai e a mãe do menino, bem como a representante da Advocacia Geral da União, procuradora Karla de Melo Abicht.

As partes construíram o acordo que resolveu as questões envolvendo a permanência da criança no Brasil, referentes à guarda, convivência com os genitores e alimentos. A juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schawanck homologou o acordo integralmente. Os envolvidos também se comprometeram a resolver todas as questões futuras de forma dialogada.

Fonte TRF

Leia mais

STJ absolve homem acusado de ter dado causa a morte da vítima na direção de embarcação no Amazonas

Com decisão da Ministra Daniela Teixeira, o STJ manteve a absolvição de um homem acusado de homicídio culposo e condenado pela Justiça do Amazonas....

Carrefour deve indenizar cliente por venda de produto defeituoso no Amazonas

O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 4º Juizado Cível, condenou solidariamente o Carrefour Comércio e Indústrias  e a Samsung Eletrônica da Amazônia ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito...

STJ: Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a possibilidade de exigir a indenização do seguro-garantia...

STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (13) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia...