A Justiça do Amazonas pode definir em 2025 o desfecho de um impasse envolvendo a prestação de serviços da entrega da contagem do consumo da Águas de Manaus pelos usuários.
A sentença proferida pelo Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, declarou, em 2023, a inconsistência da Lei n.º 478/2020, editada pela Câmara Municipal de Manaus. A legislação obriga que quando o funcionário efetue a contagem de consumo, emita, de imediato, um recibo que permita ao consumidor comparar a conta do mês atual com o do mês anterior, para que se evitem distorções.
Com a decisão de Paulo Feitoza, a Justiça determinou que a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Ageman) deixe de fiscalizar a Águas de Manaus por eventual descumprimento dessa exigência, e, por consequência, ficou vedado a imposição de qualquer sanção por eventuais omissões da empresa neste sentido.
A sentença, no entanto, embora tenha produzido efeitos imediatos, está sujeita a reexame necessário, o que significa que a decisão judicial exige a convalidação dessa deliberação pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça, para que venha a se tornar definitiva.
Entenda
No ano de 2020 a Câmara Municipal de Manaus editou lei que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica e água a emitir recibo de comparecimento durante o ato de leitura dos contadores. O recibo, então, se tornou obrigatório, com previsão de conter data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição, a leitura feita, além da previsão de que o usuário do sistema pode escolher seis períodos de datas possíveis para a realização dessa mesma leitura.
A lei prevê, ainda, que a leitura do contador deve ser realizada aproximadamente dez dias antes do faturamento mensal e que, se porventura não for realizada a leitura do medidor, a concessionária deve informar previamente ao consumidor que sua fatura seja cobrada com base no consumo médio dos últimos doze meses. A falta dessas obrigações, segundo a previsão legal, traz, como efeitos, a imposição de sanções pela AGEMAN, a Agência Reguladora.
A reação da Águas de Manaus
Naquele mesmo ano de 2020, a Águas de Manaus reagiu e opôs ação contra a lei. Desta forma, ingressou com uma ação de obrigação de não fazer contra a Ageman, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei, via judicial, em face da Câmara Municipal. As alegações da empresa se centraram nas acusações de que a Câmara Municipal burlava sua competência de legislar sobre normas gerais.
A empresa também alegou que a lei afrontava a iniciativa do chefe do Executivo, pois a matéria se relaciona a serviços públicos, de atribuição do Prefeito. Ponderou, ainda, que a emissão de recibos seria dispendioso, pois, a permanecer vigendo, atingiria diretamente seu equilíbrio financeiro.
A decisão
Após três anos de tramitação do processo, o Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, em setembro de 2023, lançou entendimento de que o legislador de Manaus, ao tomar a iniciativa da lei, findou criando novas cláusulas contratuais a serem cumpridas pela Águas de Manaus, interferindo indevidamente na competência administrativa do Poder Executivo e no comando constitucional que preza pela manutenção do equilíbrio da prestadora de serviços.
Desta forma, o Magistrado concluiu pela inconsistência da lei, decidindo pela perda de seus efeitos, uma vez declarada sua inconstitucionalidade, incidentalmente, por vícios de iniciativa. Com o ato judicial, a Ageman foi condenada a se abster de cumprir as exigências descritas na legislação. O processo se encontra no Tribunal do Amazonas para reavaliação da decisão. A medida decorre de imposição legal em procedimentos de interesse público.
A posição do Ministério Público
Parecer da Procuradora de Justiça Delisa Ferreira aponta que a sentença deve ser mantida. De acordo com a Procuradora, a lei, além de criar novas obrigações não previstas no contrato administrativo, padece, ainda, de vícios formais ante ingerência nas atribuições do Poder Executivo. Isso porque, no caso, embora a lei tenha sido vetada pelo Prefeito do Município, a Câmara Municipal, ainda assim, definiu por sua aprovação.
No entanto, a decisão final será dos Desembargadores do Tribunal do Amazonas. O processo aguarda pauta para julgamento no ano de 2025.