Justiça reconhece vínculo de manicure com salão de beleza em Manaus

Justiça reconhece vínculo de manicure com salão de beleza em Manaus

Uma parceria que ficou somente no acordo verbal. Uma manicure, profissional de design de unhas, havia acertado para ser uma prestadora de serviços e dividir os clientes com um salão de beleza, mas alega que nunca teve autonomia, especialmente quanto aos pagamentos. A ação foi julgada na 17ª Vara de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a decisão foi favorável ao reconhecimento de vínculo da trabalhadora com o estabelecimento. A indenização foi estipulada em R$ 9 mil.

designer de unhas iniciou os trabalhos no salão em setembro de 2019, atuando até julho de 2022. Recebeu como última remuneração o valor de R$ 2 mil. A defesa da manicure alega que, por ter cumprido todos os critérios dos artigos 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela tem direito ao reconhecimento do vínculo trabalhista e das devidas verbas contratuais e rescisórias.

Os requisitos da relação de emprego são previstos no artigo 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Consta no processo que os pagamentos eram feitos pelo esposo da dona do salão, o qual trabalhava como caixa, e que as clientes agendavam serviços com o salão, e este repassava os serviços que a manicure deveria executar.

Além disso, foi comprovado que não havia possibilidade do cliente agendar diretamente com a manicure, porque eram clientes do salão.

Emprego, e não parceria
Para a juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, “ficou claro que a organização financeira era resolvida pela proprietária do salão, assim como a disposição das tarefas. Logo, a trabalhadora não detinha autonomia, eis que estava subordinada juridicamente à empregadora também”.

Ao analisar o conflito, a magistrada entendeu que os responsáveis pelo salão de beleza não tiveram sucesso em refutar as alegações da manicure, pois não apresentaram nenhum contrato escrito que estabeleceria a parceria e não a relação de trabalho.

A ausência de contrato, portanto, contraria o estabelecido pela Lei do Salão Parceiro (Lei nº 12.592/12), que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O texto da lei determina a necessidade de contrato desses profissionais com os estabelecimentos que se classificam como salão:

Lei nº 12.592/12: “Artigo 1º – A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador”.

A juiz concluiu que o caso não preenche os requisitos para se qualificar como contrato de parceria, e que ficou provado que, com base no princípio da “primazia”, estava configurado o elemento da subordinação jurídica. “Aliás, com base no citado princípio, registro que as anotações acostadas pela reclamada, unilaterais e sem qualquer assinatura da reclamante, não são capazes de afastar a presença dos elementos do vínculo”, ponderou.

Na decisão, a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Manaus setenciou: “Portanto, não há dúvidas quanto à configuração do vínculo empregatício, ante a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.”

Com informações do TRT-11

Leia mais

Se de fato o autor apenas se opõe à cobrança da dívida prescrita, não há o que o STJ rever, diz Ministro

No agravo interposto contra a decisão do TJAM, que indeferiu a subida do Recurso Especial ao STJ, o autor sustentou que o entendimento de...

Justiça do Amazonas manda Bradesco indenizar cliente em R$ 5 mil por transações fraudulentas

Com decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM, a Segunda Câmara Cível fixou a responsabilidade objetiva do Bradesco por danos causados a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motivação do assassinato de Gritzbach foi sua delação, diz DHPP

A motivação do assassinato do delator Vinícius Lopes Gritzbach, com tiros de fuzis no Aeroporto Internacional de São Paulo,...

Se de fato o autor apenas se opõe à cobrança da dívida prescrita, não há o que o STJ rever, diz Ministro

No agravo interposto contra a decisão do TJAM, que indeferiu a subida do Recurso Especial ao STJ, o autor...

Veículos de luxo são apreendidos durante operação da PF em concessionárias em Manaus

A Receita Federal e Polícia Federal cumprem 15 mandados de busca e apreensão nas concessionárias Audi Center e Automix...

Licenças Paternidade e Maternidade podem ser ampliadas pelo Senado Federal

A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em discussão no Senado, a partir de propostas que estão...