Um vendedor autônomo explorou um ponto comercial no terminal de integração T5, em Manaus, e teve na justiça o reconhecimento de que seja justo ser indenizado, como pedido em ação movida contra a SMTU/Manaus, pela desativação da lanchonete. O pequeno comerciante, Francisco Amaral, receberá um salário mínimo mensal à título de lucros cessantes. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
A desativação do ponto se deu por conta de obras que não foram concluídas para a melhoria da integração de transporte até a data do ajuizamento da ação, em meados de 2019. A SMTU teve o pedido de prescrição da cobrança rejeitado. O contrato de exploração do ponto foi assinado em 2003 e foi a partir de 2013 que o ‘quiosque’ do ambulante foi desmontado em razão das obras. No caso, se considerou que a ação prescreveria em dez e não em cinco anos como alegado pela SMTU.
Na ação, o ambulante pediu lucros cessantes com base no seu faturamento. A decisão, embora tenha concedido o pedido, explicou que o faturamento não deve ser confundido com o lucro cessante porque se os produtos deixam de ser vendidos, o custo deles não pode ser considerado lucro cessante, porque os produtos persistem na esfera de disponibilidade de vendas do comerciante.
“O faturamento seguido pelo pagamento, corresponde à receita, que todavia, não equivale a lucro, porque este é o resultado das receitas, menos os custos da atividade empresarial”, concluiu o julgado, que fixou, no entanto, o valor de um salário mínimo mensal a título de lucros cessantes, vigente na data do fato, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Processo nº 0624170-35.2019.8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelação Cível nº 0624170-35.2019.8.04.0001 – Manaus. Apelante: Francisco Pedro. Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃOCONFIGURADA. LANCHONETE NO TERMINAL DE ÔNIBUS DE MANAUS. CONTRATO PERMISSIONÁRIO DE EXPLORAÇÃO DE PONTO COMERCIAL. REFORMA DO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO.