Justiça reconhece lucros cessantes de vendedor ambulante contra Prefeitura de Manaus

Justiça reconhece lucros cessantes de vendedor ambulante contra Prefeitura de Manaus

Um vendedor autônomo explorou um ponto comercial no terminal de integração T5, em Manaus, e teve na justiça o reconhecimento de que seja justo ser indenizado, como pedido em ação movida contra a SMTU/Manaus, pela desativação da lanchonete. O pequeno comerciante, Francisco Amaral, receberá um salário mínimo mensal à título de lucros cessantes. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

A desativação do ponto se deu por conta de obras que não foram concluídas para a melhoria da integração de transporte até a data do ajuizamento da ação, em meados de 2019. A SMTU teve o pedido de prescrição da cobrança rejeitado. O contrato de exploração do ponto foi assinado em 2003 e foi a partir de 2013 que o ‘quiosque’ do ambulante foi desmontado em razão das obras. No caso, se considerou que a ação prescreveria em dez e não em cinco anos como alegado pela SMTU.  

Na ação, o ambulante pediu lucros cessantes com base no seu faturamento. A decisão, embora tenha concedido o pedido, explicou que o faturamento não deve ser confundido com o lucro cessante porque se os produtos deixam de ser vendidos, o custo deles não pode ser considerado lucro cessante, porque os produtos persistem na esfera de disponibilidade de vendas do comerciante. 

“O faturamento seguido pelo pagamento, corresponde à receita, que todavia, não equivale a lucro, porque este é o resultado das receitas, menos os custos da atividade empresarial”, concluiu o julgado, que fixou, no entanto, o valor de um salário mínimo mensal a título de lucros cessantes,  vigente na data do fato, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Processo nº 0624170-35.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0624170-35.2019.8.04.0001 – Manaus. Apelante: Francisco Pedro. Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃOCONFIGURADA. LANCHONETE NO TERMINAL DE ÔNIBUS DE MANAUS. CONTRATO PERMISSIONÁRIO DE EXPLORAÇÃO DE PONTO COMERCIAL. REFORMA DO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO.

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