A Vara Única da Comarca de Borba realizará a “Semana do Tribunal do Juri”. Quatro sessões de julgamento estão programadas para acontecer do dia 6 a 9 de maio, no Fórum de Justiça do município (distante 150 quilômetros de Manaus).
O juiz de direito da Vara Única de Borba, Laossy Maquezini, avaliou o impacto da realização da semana. “Há uma expectativa da sociedade em relação à resposta estatal para os crimes dolosos contra a vida (aqueles cometidos com a intenção de matar). O órgão competente para o julgamento desses delitos é o Tribunal do Júri, que representa mecanismo de exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. É o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça”, disse.
Segundo o magistrado, que vai presidir as audiências, a realização de uma sessão de julgamento demanda a materialização de diversos atos e a equipe do foro da comarca de Borba está empenhada no sentido de oferecer a estrutura necessária para que a “Semana do Júri” transcorra de forma a assegurar o desenvolvimento regular dos trabalhos para garantir a legitimidade do veredicto do Conselho de Sentença, atento à atuação dos representantes da defesa e acusação,
Cinco réus foram pronunciados para serem julgados nas sessões da “Semana do Júri” de Borba. O primeiro processo da pauta, designado para o dia 6 de maio, é o de n.º 0000774-21.2018.8.04.3200, que tem como réu Carlos Alberto de Souza Castro, denunciado pelo delito previsto no art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal (matar alguém à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
No dia 7 de maio, acontece o júri popular relativo ao processo n.º 0600188-27.2021.8.04.3200, que tem como réu Gabriel da Silva Pinheiro, que responde pelo crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, inciso I do Código Penal (matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”.
O terceiro dia da “Semana do Júri”, 08/05, será a vez do processo n.º 0000300-76.2020.8.04.3201. A ação é movida contra o réu Mateus Rufino de Souza da Costa, acusado de homicídio praticado por motivo fútil, delito previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, incio II, cumulado com o art. 29, ambos do Código Penal.
No último dia das sessões (9 de maio), o processo em pauta é o de n.º 0000376-16.2014.8.04.3200, que tem dois réus: Calebi Soares Farias e Robinei Costa de Souza, ambos pronunciados por delito previsto no arts. 121, parágrafo 2.º, incisos I e II, e 155, parágrafo 4.°, inciso IV, cumulado com o art. 69, todos do Código Penal (matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; e subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Com informações do TJAM