A desproporção entre o cachê de R$ 1,3 milhão a ser pago ao cantor sertanejo Gusttavo Lima pelo município baiano de Campo Alegre de Lourdes e a precariedade das contas públicas da cidade motivou a Justiça a cancelar o show do artista e a determinar a devolução daquilo que eventualmente ele recebeu adiantado.
O juiz Vanderley Andrade de Lacerda, da Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Remanso, tomou essa decisão na sexta-feira (2/2). Ao apreciar pedido de tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, ele identificou os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris para conceder a liminar.
“O alto custo da realização do show de Gusttavo Lima é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do município, que se encontra em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago à banda citada”, anotou o julgador.
Desse modo, o juiz apontou a “probabilidade do direito” invocado pelos promotores Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos, autores da ACP. Quanto ao periculum in mora, Lacerda o considerou “clarividente, ante a proximidade das festividades e os prejuízos diante do prosseguimento da organização do show do artista”.
A apresentação de Gusttavo Lima foi agendada para esta sexta-feira (9/2), durante as festividades de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira da cidade. Localizado no sertão, no norte do estado e na divisa com o Piauí, o município fica na região conhecida como polígono da seca e está a 800 quilômetros da capital Salvador.
De acordo com o magistrado, o MP juntou documentos que comprovam “graves problemas financeiros e estruturais que, de forma pública e notória, assolam os munícipes”. Recentemente, a cidade foi classificada como a de quinto pior índice da Bahia no que diz respeito à gestão da saúde, educação e saneamento.
Também pesou na decisão o Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, com vigência até março deste ano, que declarou situação de emergência em áreas de Campo Alegre de Lourdes. “O parquet demonstra que o referido ente público se encontra em situação de calamidade pública, decorrente da falta de água”, frisou Lacerda.
Segundo o juiz, a sua decisão tem “alto interesse da coletividade ante ato da administração pública” e está em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, possuindo ainda o respaldo do sistema dos freios e contrapesos.
Para que a decisão não atinja a tradição da festividade da padroeira Nossa Senhora de Lourdes e nem frustre a expectativa da população, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes que auferirão renda no evento, o magistrado manteve os shows dos demais artistas.
Por fim, Lacerda assinalou que o município de Campo Alegre de Lourdes não poderá suportar prejuízo financeiro decorrente do adiantamento de valores, tendo em vista que não descumpriu qualquer cláusula do contrato celebrado com Gusttavo Lima e o show só não ocorrerá em decorrência de determinação de autoridade legalmente constituída.
Processo 8000274-28.2024.8.05.0208
Com informações do Conjur