Justiça põe fim a processo do Conselho por fixar multa administrativa em salários mínimos

Justiça põe fim a processo do Conselho por fixar multa administrativa em salários mínimos

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá (CRF/AP) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que a multa administrativa, fixada em salários mínimos, viola a lei quanto aos limites fixados para a multa de fiscalização. A 13ª Turma manteve o entendimento e negou a apelação.

Nas suas alegações, o Conselho Regional argumentou que a certidão de dívida ativa foi regularmente inscrita, cumprindo os requisitos obrigatórios e a fundamentação legal e pediu a reforma da sentença para prosseguir com a execução fiscal.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o CRF/AP ajuizou execução fiscal para cobrar multas administrativas relativas à falta de responsável técnico farmacêutico nos estabelecimentos quando ocorreu a fiscalização.

O magistrado explicou que a aplicação desse tipo de multa foi regulamentada pelo art. 24 da Lei 3.820/1960, que posteriormente foi alterada pelo art. 1º da Lei 5.724/1971, “as multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência”, observou o relator.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado “no sentido de que o art. 7º, IV, da Constituição Federal veda a utilização do salário mínimo para fixar o valor da multa administrativa”, e diante disso o magistrado observou que “o art. 1º da Lei 5.724/1971 não foi recepcionado pela Constituição Federal, razão pela qual é nula a cobrança da multa que utiliza o salário mínimo como critério de fixação do seu valor”.

Assim, reconhecendo a ilegalidade na vinculação do salário mínimo para fixação de multa administrativa, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou o recurso do CRF/AP.

Processo: 0008196-49.2013.4.01.3100

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...

PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As...

Policial civil suspeito de ligação com PCC se entrega em Santos

O policial civil Rogério de Almeida Felício, investigado na Operação Tacitus, da Polícia Federal (PF), se entregou hoje (23)...

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...