Justiça ordena que candidato autodeclarado pardo seja matriculado em universidade

Justiça ordena que candidato autodeclarado pardo seja matriculado em universidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que universidade estadual matricule candidato autodeclarado pardo em curso de engenharia de computação. O autor foi aprovado pelo sistema de cotas étnico-raciais da instituição mas, após entrevista pela Banca Avaliadora, sua autodeclaração foi considerada inválida.

O voto do relator, desembargador Rubens Rihl – que foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Aliende Ribeiro – salientou que os documentos dos autos mostram que não houve fundamentação adequada na não validação da autodeclaração do candidato, o que enseja a nulidade do ato. “Isso porque não basta a mera informação de não validação, devendo ser informado ao candidato os motivos pelos quais a aferição não lhe considerou como pessoa parda, a fim deque possa fundamentar seu pedido recursal”, escreveu o magistrado.

O desembargador Rubens Rihl também destacou que o fenótipo do autor é “extremamente parecido” com o da irmã, aprovada presencialmente pela mesma banca; que laudo médico o classificou como pardo; e que há diversos documentos que demonstram que o autor e seus familiares sempre se auto identificaram como pardos, “o que confere maior verossimilhança à autodeclaração do candidato”.

“Houve evidente violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a decisão que considerou a autodeclaração do autor ‘não válida’ carece de fundamentação e motivação, bem como violação ao princípio da isonomia, eis que foram adotados critérios diferenciados entre o autor e sua irmã para a definição do fenótipo-modelo autorizador para o ingresso à universidade pelo sistema de cotas”, concluiu.

Apelação nº 1007340-24.2023.8.26.0114

Com informações TJSP

Leia mais

Caio André garante que Câmara não pagará plano de saúde para ex-vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), esclareceu, na terça-feira (26/11), que ex-vereadores que aderiram ao plano de...

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recebe denúncia após Jojo Todynho dizer que recebeu ‘proposta’ do PT

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou o recebimento de uma denúncia contra Jojo Todynho, após a influenciadora afirmar que...

STF mantém decisão que determinou cumprimento da pena de Robinho

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de...

Caio André garante que Câmara não pagará plano de saúde para ex-vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), esclareceu, na terça-feira (26/11), que ex-vereadores...

STJ decide pelo trancamento de inquérito contra humorista por piada em show de comédia

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de inquérito policial instaurado...