A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que universidade estadual matricule candidato autodeclarado pardo em curso de engenharia de computação. O autor foi aprovado pelo sistema de cotas étnico-raciais da instituição mas, após entrevista pela Banca Avaliadora, sua autodeclaração foi considerada inválida.
O voto do relator, desembargador Rubens Rihl – que foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Aliende Ribeiro – salientou que os documentos dos autos mostram que não houve fundamentação adequada na não validação da autodeclaração do candidato, o que enseja a nulidade do ato. “Isso porque não basta a mera informação de não validação, devendo ser informado ao candidato os motivos pelos quais a aferição não lhe considerou como pessoa parda, a fim deque possa fundamentar seu pedido recursal”, escreveu o magistrado.
O desembargador Rubens Rihl também destacou que o fenótipo do autor é “extremamente parecido” com o da irmã, aprovada presencialmente pela mesma banca; que laudo médico o classificou como pardo; e que há diversos documentos que demonstram que o autor e seus familiares sempre se auto identificaram como pardos, “o que confere maior verossimilhança à autodeclaração do candidato”.
“Houve evidente violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a decisão que considerou a autodeclaração do autor ‘não válida’ carece de fundamentação e motivação, bem como violação ao princípio da isonomia, eis que foram adotados critérios diferenciados entre o autor e sua irmã para a definição do fenótipo-modelo autorizador para o ingresso à universidade pelo sistema de cotas”, concluiu.
Apelação nº 1007340-24.2023.8.26.0114
Com informações TJSP