Justiça no Sul atende a pedido de barrar construções irregulares às margens de Rio

Justiça no Sul atende a pedido de barrar construções irregulares às margens de Rio

A Justiça Federal determinou a nove particulares que não realizem novas edificações e atividades de limpeza em área de preservação permanente às margens do Rio Peperi-Guaçu, em Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que relatou a construção de quatro casas de veraneio e outras intervenções irregulares.

“As imagens e documentos juntados demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de preservação permanente marginal ao Rio Pepery-Guaçu e que ela vem sendo utilizada para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas, galpões, utilização do espaço destinado como estacionamento, área de lazer, depósito e outras, com limpeza da vegetação nativa”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann, da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, em decisão proferida ontem (12/9) em uma ação civil pública.

De acordo com o MPF, o imóvel está situado em Linha Aparecida, em local onde a largura do rio é de 78 metros, sendo considerada de proteção a área até 100 metros das margens.

“Observo, também, que as edificações realizadas pelos réus não se enquadram entre aquelas consideradas de utilidade pública, de interesse social, de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, como também não pode aquele espaço ser considerado como consolidado em área de preservação permanente que poderia autorizar a antropização [intervenção humana]”, entendeu o juiz.

A existência da ação deve ser averbada na matrícula do imóvel no respectivo cartório, para resguardar direitos de terceiros. Cabe recurso ao Tribuna Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002421-21.2023.4.04.7210

Fonte: TRF 

Leia mais

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um homem e uma criança registrada...

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um...

Casal de noivas será indenizado por ausência de foto da avó no álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação...

Associação não consegue rescindir comodato firmado com Município por alegada quebra de confiança

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça mantém condenação de dono de restaurante por venda de alimentos impróprios ao consumo

A conduta de armazenar e expor à venda produtos alimentícios vencidos ou sem rotulagem adequada configura crime contra as...