Justiça nega reintegração por estabilidade pré-aposentadoria a aeroviário

Justiça nega reintegração por estabilidade pré-aposentadoria a aeroviário

Um técnico de manutenção aposentado, após 23 anos de serviço, pleiteou na Justiça do Trabalho sua reintegração à Azul Linhas Aéreas, alegando que a empresa o demitiu sem justa causa quando ele ainda se encontrava no período de estabilidade pré-aposentadoria.

O aeroviário também cobrou o pagamento de seus salários relativos ao período de estabilidade descumprido pela empresa, argumentando que a Azul não respeitou a estabilidade pré-aposentadoria garantida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Pelos termos da convenção, em sua cláusula 41, “as empresas se comprometem a não demitir, salvo em caso de justa causa, o aeroviário que contar mais de 15 (quinze) anos de casa e esteja a 03 (três) anos ou menos para adquirir o direito à aposentadoria”.

A cláusula, porém, condiciona que “a concessão cessará na data em que o aeroviário adquirir o direito à aposentadoria” e, baseada nessa ressalva, a Azul alegou em sua defesa que o empregado já atingira os requisitos para se aposentar pela Previdência Social quando apresentou sua reclamação trabalhista, em agosto de 2023 e não teria mais o direito ao benefício.

O juiz José Maurício Pontes Junior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal, acatou a tese da prescrição quinquenal das verbas trabalhistas reclamadas pelo aeroviário por fatos anteriores à entrada da ação trabalhista e afirmou, em sua decisão, que “mesmo reputado verossímil todo o relato contido na peça vestibular, reputo que o autor, quando da rescisão imotivada operada, não fazia jus à estabilidade perseguida”.

Cabe recurso à decisão.

Processo nº ATOrd 0000614-63.2023.5.21.0042

Com informações do TRT-21

Leia mais

O cidadão não quer saber quem garante a saúde, mas que ela seja garantida, diz Promotor

"Para o cidadão não interessa saber de quem é a atribuição/competência para fornecer algo que vai resguardar seu direito fundamental à saúde, pois seu...

TJAM funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 deste mês de setembro, conforme o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

O cidadão não quer saber quem garante a saúde, mas que ela seja garantida, diz Promotor

"Para o cidadão não interessa saber de quem é a atribuição/competência para fornecer algo que vai resguardar seu direito...

Com decisão de Fachin, STF manda reduzir população carcerária de Pacaembu

Com decisão do Colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicada em 02 de setembro, o  Ministro Edson...

TJAM funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão no período de 5 a 8 deste...

STF reexaminará decisão que bloqueia a rede social X no Brasil; Kássio Nunes é relator

O Partido Novo entrou com uma Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a...