O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que a existência de um conteúdo ofensivo numa matéria publicada em veículo de comunicação gera, como regra, o direito de resposta e de indenização, mas não o direito imediato de proibição de reportagens, retirada das matérias já publicadas, ou um pedido de desculpas. Os fundamentos constam no pedido negado a Elizabeth Valeiko para que o Portal do Zacarias retirasse matérias veiculadas no período de 02 a 13 de outubro de 2019, em consequência do ‘caso Flávio’.
O Relator enfatizou que Valeiko não requereu o direito de resposta, pretendendo a obtenção imediata de censura das reportagens. Importou considerar, como consta na decisão, que o caso envolve fatos de interesse público e de forte repercussão midiática envolvidos.
Roessing considerou que pessoas que tenham personalidade pública estão sujeitas a críticas exacerbadas, o que não lhe impede de obter direito de resposta ou de retificação das informações publicadas, mas minimiza a força de seu direito em impedir a divulgação de matérias sobre si mesma, o que ‘não seria caso de intervenção do poder judiciário’.
A decisão destacou que os pedidos não estariam amparados por razões de possibilidade jurídica e de urgência. Outros pedidos, em razão de risco de supressão de instância, por não terem sido analisados em sede de primeiro grau, deixaram de ser apreciados. No recurso, Valeiko havia fundamentado que as matérias teriam conotação sensacionalista, irresponsáveis e irônicas. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TJAM aos 03/02/2023.
Processo 4000450-86.2020.8.04.0000
Leia a ementa:
Agravo de Instrumento / Direito de Imagem Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 03/02/2023 Data de publicação: 03/02/2023 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RETIRADA DE MATÉRIA PUBLICADA EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.