Justiça nega pedido de restabelecimento do Bolsa Família a pessoas fora da regra de proteção

Justiça nega pedido de restabelecimento do Bolsa Família a pessoas fora da regra de proteção

Venceu a tese da União que defendeu a legalidade do desligamento, destacando que os dados constantes no Cadastro Único (CadÚnico) indicam renda per capita de R$ 423,00, valor superior ao limite legal para permanência no programa.

A 1ª Vara Federal de Jataí/GO julgou improcedente o pedido de uma cidadã que buscava o restabelecimento do benefício Bolsa Família, após alegar cancelamento indevido. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Branquinho no âmbito do processo nº 1000088-34.2025.4.01.3507.

De acordo com a sentença, o benefício social encontra-se disciplinado pela Lei Federal nº 14.601/2023, a qual estabelece como critério de elegibilidade que a renda familiar per capita não ultrapasse o valor de R$ 218,00 mensais. Excepcionalmente, famílias com renda acima desse teto podem permanecer no programa por até 24 meses, desde que atendam aos parâmetros da chamada “regra de proteção”.

No caso analisado, a autora relatou que recebia o Bolsa Família desde maio de 2022, mas que os repasses foram interrompidos em janeiro de 2024. Conforme alegado, desde fevereiro passou a constar apenas o pagamento do auxílio-gás (R$ 102,00), que também deixou de ser creditado a partir de agosto de 2024. A parte autora sustentou que seu núcleo familiar, composto por ela, seu marido e seu filho, permanece em situação de vulnerabilidade.

A União, por sua vez, defendeu a legalidade do desligamento, destacando que os dados constantes no Cadastro Único (CadÚnico) indicam renda per capita de R$ 423,00, valor superior ao limite legal para permanência no programa.

Ao analisar os autos, o magistrado verificou que o valor de R$ 423,00 por pessoa na família realmente extrapola o teto de R$ 218,00 fixado pelo artigo 5º da Lei nº 14.601/2023. Dessa forma, concluiu que o motivo indicado para o cancelamento do benefício tem respaldo legal.

“Não comprovada a satisfação dos requisitos legais, outra solução não resta a não ser o julgamento pela improcedência dos pedidos, inclusive o de composição por danos morais, pois não demonstrada qualquer conduta ilícita por parte da demandada”, destacou o juiz.

Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos de restabelecimento do benefício e de indenização por danos morais. A parte autora teve concedida a gratuidade da justiça, e não foram fixados honorários nem custas processuais, conforme regras do Juizado Especial Federal.

A decisão ainda é passível de recurso para a Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás.

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...