A 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR negou pedido de restituição de menor de idade à Argentina, em ação decorrente de cooperação jurídica internacional fundamentada na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, realizada em Haia em 1980 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2000. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco.
A ação foi proposta pela União contra uma cidadã brasileira que residia na Argentina e veio ao Brasil com a filha. O pai pediu auxílio à União para reaver a criança e, a fim de configurar o suposto sequestro internacional, alegou que não existia qualquer decisão sobre a guarda da menor em favor da mãe ao tempo da vinda para o Brasil. Buscou a imediata restituição da filha ao país de origem, para discutir a guarda sob a legislação argentina.
Entretanto, ao longo da tramitação do processo, demonstrou-se que a justiça argentina já havia concedido a guarda unilateral da filha à mãe, antes da vinda de ambas para o Brasil. Também foram produzidas provas de que o convívio com o pai da criança, após eventual retorno à Argentina, poderia representar grave e concreto risco à integridade física e psicológica da criança.
Por fim, a magistrada também destacou que a criança já estaria integrada ao novo meio, sem quaisquer indicativos de prejuízo em razão da residência fixada no Brasil. Os autos tramitam em segredo de justiça. Com informações do TRF-4