Justiça nega indenização para dupla que perdeu voo por atraso de ônibus em 30 minutos

Justiça nega indenização para dupla que perdeu voo por atraso de ônibus em 30 minutos

A 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma negou pedidos de indenização moral e material formulados por duas passageiras que alegaram ter perdido um voo devido a atraso no transporte rodoviário entre Rio de Janeiro e São Paulo. O juízo entendeu que a transportadora cumpriu sua obrigação ao retomar a viagem – depois de registrar um problema mecânico – dentro do prazo estabelecido na legislação. Ainda, que a responsabilidade pela perda do voo recaiu sobre as consumidoras, que não observaram o tempo hábil para conexão.

De acordo com os autos, a falha mecânica no veículo ocorreu às 10h28min, e a viagem foi retomada em menos de 30 minutos. As autoras, mãe e filha, alegaram que esse atraso comprometeu a chegada ao aeroporto e resultou na perda do voo para Florianópolis. Para elas, o atraso ocasionou prejuízo material, com o custo das passagens aéreas, e dano moral.

O juiz responsável pelo caso concluiu que a empresa de transporte terrestre prestou o serviço conforme as determinações da Lei n. 11.975/2009, que fixa o prazo máximo de três horas para continuidade da viagem em situações de falha operacional. Como o serviço foi restabelecido em tempo inferior ao previsto, houve o afastamento da responsabilidade da transportadora.

A decisão também ponderou que as passageiras poderiam ter reservado um intervalo de tempo maior entre a chegada ao terminal rodoviário e o embarque no aeroporto, o que reduziria o risco de perda do voo. Ao optar por um intervalo curto, segundo o magistrado, assumiram o risco de fazer o percurso sem a margem de segurança. Os pedidos, assim, foram julgados improcedentes. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça condena Asenas por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa no Amazonas

A decisão do Juiz Bruno Rafael Orsi, do Juizado Cível, reafirma a proteção do consumidor frente a práticas abusivas, especialmente em casos em que...

Laudo do INPE aponta desmatamento, mas não vincula área aos réus no Amazonas

Mesmo sob a lógica da responsabilidade objetiva por danos ambientais, é imprescindível comprovar o vínculo dos réus com a área degradada. Os desmatamentos foram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Asenas por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa no Amazonas

A decisão do Juiz Bruno Rafael Orsi, do Juizado Cível, reafirma a proteção do consumidor frente a práticas abusivas,...

Laudo do INPE aponta desmatamento, mas não vincula área aos réus no Amazonas

Mesmo sob a lógica da responsabilidade objetiva por danos ambientais, é imprescindível comprovar o vínculo dos réus com a...

Justiça do AM extingue ação contra Bradesco por má-fé e tentativa de múltiplas indenizações

A prática causa morosidade processual, induz a leitura de fundamentos repetidos, de igual teor, em autos apartados, contendo períodos...

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da...