Justiça nega indenização a mulher que teve reação alérgica após procedimento estético

Justiça nega indenização a mulher que teve reação alérgica após procedimento estético

Em 28 de outubro de 2020, a mulher procurou o profissional para realizar um procedimento para amenizar marcas de expressão, contendo ácido hialurônico em sua composição. Segundo a autora, poucos dias após o tratamento, passou a sentir dores na região dos olhos, desconforto e surgiram hematomas. Ao ser atendida em um pronto-socorro, foi constatado que ela sofreu uma reação alérgica.

A mulher argumentou que “apresentou um quadro clínico fora do normal, que não se confunde como meros efeitos colaterais e/ou reações comuns” e que “resta claro o nexo de causalidade e dano sofrido”. Ainda conforme a paciente, os danos teriam sido agravados pela negligência do réu, “tendo em vista que não prestou atendimento próprio para o caso”.

A autora sustentou que os graves efeitos colaterais posteriores à aplicação do ácido hialurônico seriam “tipicamente associados ao manuseio não profissional, que deve ser treinado, certificado e licenciado para realizar o procedimento”.

Os argumentos não formam aceitos pelo juízo de 1ª Instância, que julgou improcedentes os pedidos. Diante dessa decisão, a autora recorreu.

Segundo a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, “partindo das premissas apresentadas e compulsando detidamente os autos, a meu ver, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Analisando as provas produzidas pelas partes é incontroverso que a autora teve reações alérgicas ao ácido hialurônico. A autora não demonstrou que seu quadro decorreu de erro na aplicação do produto ou, ainda da aplicação de algum medicamento diverso do adquirido”.

A magistrada afirmou ainda que a bula juntada pela autora traz, expressamente, os efeitos colaterais, dentre eles: hematomas, reações inflamatórias, endurecimento ou nódulos no local da aplicação. “Analisando as demais provas produzidas pela autora, como as fotos, bem como os prontuários de atendimento médico juntados aos autos, colhe-se que as reações sofridas pela autora foram leves, não podendo ser atribuídas à imperícia do médico”.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Pleno do TRT-11 homologa concurso público para servidores

O plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, por unanimidade, nesta quarta-feira (4/9), o resultado final do concurso público para...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirões de atendimentos no Alto Solimões

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, na próxima semana, dois mutirões de atendimentos jurídicos gratuitos na região do Alto Solimões. Ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pleno do TRT-11 homologa concurso público para servidores

O plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) homologou, por unanimidade, nesta quarta-feira (4/9), o resultado...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirões de atendimentos no Alto Solimões

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, na próxima semana, dois mutirões de atendimentos jurídicos gratuitos na...

No Amazonas, Defensor público consegue absolvição de réu acusado de 11 crimes

Após três dias de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, um assistido da Defensoria Pública...

Operação Integration: Saiba detalhes sobre o esquema ilícito apurado pela Polícia de Pernambuco

A Polícia Civil de Pernambuco informou à imprensa alguns detalhes da Operação Integration. Segundo as autoridades, os fatos se...