Justiça nega indenização a motorista que estacionou em lugar inadequado e causou acidente

Justiça nega indenização a motorista que estacionou em lugar inadequado e causou acidente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que negou pedido de indenização, uma vez que foi comprovado que o motorista de uma caminhonete foi responsável por acidente de trânsito que envolveu ônibus coletivo da empresa Expresso São José LTDA.

O acidente ocorreu quando o ônibus da empresa colidiu com a caminhonete estacionada parcialmente na pista de rolamento em uma via estreita. O motorista da caminhonete alegou imprudência por parte do condutor do ônibus, que, segundo ele, realizou uma manobra perigosa sem as devidas precauções.

A defesa da empresa de ônibus, por sua vez, argumentou que a culpa era exclusivamente do motorista da caminhonete, que estacionou o veículo em local inadequado e invadiu a faixa de circulação do ônibus. O motorista da caminhonete pediu indenização por danos materiais e por danos morais, mas teve seu pedido negado. Inconformado, entrou com recurso contra a decisão.

No entanto, a Turma observou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via”. No caso, o magistrado relator ressaltou que “é incontroverso que o recorrente estacionou seu veículo, que é uma camionete com 5,257m de comprimento, com parte da dianteira sobre a pista de rolamento, o que foi a causa determinante para a colisão”.

Assim, a Turma manteve decisão que concluiu que o acidente foi causado exclusivamente pelo motorista da caminhonete.

A decisão foi unânime.

Processo: 0735802-37.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano, sob a presidência do desembargador...

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM realiza primeira sessão ordinária do ano sob presidência do desembargador Airton Gentil

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta quarta-feira (22/01) sua primeira sessão ordinária do ano,...

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Carmo do...

Animal na pista: motorista envolvido em acidente deve ser indenizado

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A foi condenada a indenizar um motorista envolvido em acidente com animal na...

TRF nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um...