Justiça nega indenização a homem que se feriu por não seguir regras ao acender fogo de artifício

Justiça nega indenização a homem que se feriu por não seguir regras ao acender fogo de artifício

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros e negou provimento ao recurso de um consumidor que entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de fogos de artifício após acidente com rojão.

Pela sentença, o juiz julgou improcedente o pedido inicial e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil. O valor foi aumentado pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível para R$ 4,2 mil.

Segundo consta no processo, em 19 de março de 2017, o autor foi gravemente ferido no rosto após soltar um rojão. Ele argumentou que a carga se desprendeu do bastão e explodiu. Por conta disso, sofreu ferimento no supercílio esquerdo, várias escoriações, perda auditiva e catarata traumática.

Em sua defesa, a fabricante de fogos de artifício sustentou que houve ausência de comprovação de aquisição e utilização de seus produtos pelo autor, bem como inexistência de defeito de fabricação e culpa exclusiva da vítima, o que afastaria o dever de indenizar.

Para o juiz, o autor descumpriu as normas de segurança no manejo do produto, configurando culpa exclusiva dele. Com isso, a vítima decidiu recorrer.

O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, afirmou que “a dinâmica do acidente é incontroversa, não negada pelo autor e confirmada pelos depoimentos das testemunhas, sendo certo que a vítima estava estourando os foguetes na mão, sem a utilização da base de lançamento e sem guardar distância de segurança do artefato explosivo”. Ele disse portanto que p consumidor não seguiu as instruções expressas na caixa do produto.

Ainda segundo o relatou, o autor optou por acender o rojão sem observância das recomendações de segurança fornecidas pelo fabricante.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STF nega reclamação contra decisão que reconheceu competência da Justiça do Trabalho no Amazonas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada pela Madim - Manaus Diagnósticos Médicos contra decisão...

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega reclamação contra decisão que reconheceu competência da Justiça do Trabalho no Amazonas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada pela Madim -...

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão...

Amazonas Energia falha em negar medidas prévias solicitadas por cliente; Justiça manda indenizar

A Amazonas Energia descumpriu seu dever de prestação adequada de serviços ao consumidor após não responder a pleitos administrativos...

Ministro concede Habeas Corpus e derruba medidas cautelares impostas de ofício por Juiz

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por...