O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o Portal do Holanda. A decisão, publicada no último dia 13 de novembro, confirmou a regularidade da atuação jornalística do portal, que havia sido acusado de calúnia e difamação em uma matéria publicada anteriormente, intitulada “Dono do Diário do Amazonas é indiciado por apropriação de bens da mãe”
O empresário alegava que a reportagem veiculada no site continha informações inverídicas e ofensivas à sua honra. Contudo, segundo a sentença assinada pela juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, a publicação baseou-se em fatos extraídos de um inquérito policial público, sem comprovação de sigilo ou manipulação
“A liberdade de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Seu exercício é garantido desde que não ocorra abuso ou publicação de informações falsas”, destacou a magistrada na decisão.
Durante o processo, foi observado que o autor não apresentou o teor completo da matéria questionada, limitando-se a fornecer links para os conteúdos. Além disso, a sentença ressaltou que os fatos relatados na reportagem tinham caráter público e objetivo, afastando a possibilidade de danos morais.
Com isso, os pedidos de indenização por parte do empresário foram rejeitados, e a liminar anteriormente concedida foi revogada. A decisão foi tomada com resolução de mérito, e, por se tratar de uma ação no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.
A sentença reforça a importância do equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a proteção à honra, com a prevalência do interesse público quando se trata de matérias jornalísticas de caráter informativo e fidedigno.
Com informações do Portal do Holanda