Decisão da Primeira Câmara Criminal, definida pelo Desembargador Henrique Veiga, negou, nesta segunda-feira (14/10), pedido de habeas corpus realizado pela defesa de Imecson Taveira Esmith Pantoja. O paciente, réu em ação penal, se encontra preso preventivamente em decorrência da Operação O Pai tá Off deflagrada em 07 de maio de 2024.
As investigações revelaram que Imecson e outros envolvidos criaram uma Organização Não Governamental com objetivos escusos, utilizando a imagem e a situação de vulnerabilidade de moradores de rua para obter doações e vantagens financeiras. Em vez de serem revertidas em benefício dos vulneráveis, essas verbas eram desviadas para o benefício dos próprios titulares da ONG.
Imecson responde a investigação sob suspeita de integrar organização criminosa, com a aplicação da qualificadora de uso de arma de fogo em concurso material com lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alegou que a prisão de Imecson se revelou por meio de decisão inconstitucional, processualmente inadequada, arbitrária e cabalmente revestida de ilegalidade, requerendo a revogação ou sua substituição por prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.
Contexto da prisão de Imecson
A Autoridade Policial iniciou uma investigação, sob o registro de boletim de ocorrência no 24º DIP, contra os representantes do projeto social “Instituto Pai Resgatando Vidas devido a várias denúncias.
A investigação visou esclarecer uma série de crimes supostamente praticados pela instituição, incluindo Organização Criminosa, estelionato, maus tratos, Falsidade Ideológica, Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio.
De acordo com a Polícia, os investigados teriam criado a associação mencionada com intenções ocultas, explorando a imagem e a vulnerabilidade de moradores de rua e viciados. Explicou-se que o objetivo dessas ações era angariar doações e benefícios financeiros que, em vez de serem usados para ajudar os vulneráveis, eram em grande parte desviados para o benefício dos próprios investigados.
Segundo as informações fornecidas pelos denunciantes, os investigados estariam realizando uma espécie de reality show online, onde expunham a vida e o sofrimento de moradores de rua, dependentes químicos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Eles publicavam uma grande quantidade de imagens impactantes de forma sequencial, com a intenção de atrair o máximo de seguidores e, consequentemente, aumentar as doações para seu próprio benefício. Com as informações da Polícia, foi a decretada a prisão preventiva de Imecson e outros envolvidos.
A manutenção da prisão preventiva
De acordo com a decisão da Primeira Câmara Criminal, a despeito das alegações do impetrante, a prisão preventiva de Imecson foi fundamentada em elementos concretos, com evidência de sua necessidade para a garantia da ordem pública. Rejeitou-se a possibilidade de substituição da preventiva por medidas cautelares por ausência de pressupostos legais.
Habeas Corpus Criminal n.º 4006060-93.2024.8.04.0000