Justiça nega Habeas Corpus a três réus do “Caso Djidja”

Justiça nega Habeas Corpus a três réus do “Caso Djidja”

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de três réus (Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira) que respondem o processo n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – conhecido como “Caso Djidja” e manteve a prisão preventivas dos impetrantes.

Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no Habeas Corpus Criminal n.º 4008380-19.2024.8.04.0000, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.

“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, registra o voto da magistrada-relatora do HC. O Acórdão foi publicado no processo original – que tramita na 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -, na quarta-feira (11/09).

Andamento

Na última segunda-feira (09/09), o juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, incluindo a monitoração eletrônica.

Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.

Fonte: TJAM

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso...

Águas de Manaus não prova que cliente fraudou hidrômetro; Justiça manda compensar com indenização

Agiu com acerto o Juízo de origem ao aceitar o pedido de compensação por danos morais  na forma requerida...

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...