Justiça nega habeas corpus a João Lucas, o Picolé, por não ter ofertado provas de prisão ilegal

Justiça nega habeas corpus a João Lucas, o Picolé, por não ter ofertado provas de prisão ilegal

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça, negou no último dia 07/07, em Plantão de Segunda Instância, um pedido de habeas corpus de autoria de João Lucas da Silva Alves, o Picolé. Ao negar o pedido de soltura, na decisão monocrática, o Magistrado fundamentou que o pedido não foi instruído com a prova do ato que causou gravame ao direito de liberdade do Paciente. 

Ao examinar o pedido de habeas corpus impetrado por João Lucas, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins avaliou que não poderia conhecer do pedido, pois ‘o habeas corpus exige, em razão de seu caráter urgente, prova pré-constituída da alegações, não comportando dilação probatória’. 

Na ação o autor disse ter sido vítima de um flagrante ilegal ocorrido aos 29.06.2023, devido a um mandado de busca e apreensão que foi deferido legalmente, mas cumprido com ausência de formalidades essenciais, a exemplo da execução em local diverso do autorizado pela Justiça, constituindo em grave lesão ao direito do paciente. 

Explicou o autor que a justiça havia deferido um mandado de busca e apreensão para ser cumprido em um determinado endereço, mas que na verdade foi executado em local diverso do previamente fixado, motivo pelo qual invocou a ilegalidade do flagrante delito pelo tráfico de drogas imputado a sua pessoa. 

Ao deliberar, Jorge Lins considerou que o Paciente não colacionou provas de que tenha ajuizado o pedido de relaxamento de igual natureza ante o juízo natural, onde está sendo processado e que o habeas corpus não comportaria, ante seu objeto, análise primária, em sede de segunda instância. 

Por não ser compatível com o sistema jurídico a supressão de instância e não ocorrer, sob o entendimento esposado, ilegalidade ou teratologia ao direito de liberdade, o relator negou seguimento ao pedido, mas deixou expressa a possiblidade de recurso ou a iniciativa de um outro habeas corpus, se assim o interessado entender cabível na espécie. 

Processo habeas corpus nº 4007186-18.2023.8.04.0000

Leia mais

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática abusiva do autor pela 19ª...

Justiça fixa restituição simples e danos morais após banco creditar valor sem contrato no Amazonas

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo entre um consumidor e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por falhas previsíveis, como extravio de bagagem, TJDFT rejeita justificativa da Gol e mantém indenização

Para o colegiado, as ocorrências se inserem no que a jurisprudência classifica como fortuito interno — situações previsíveis e...

Porte de canivete em via pública caracteriza contravenção penal, ainda que alegado para autodefesa, diz TJDFT

A Terceira Turma Recursal do Distrito Federal reformou, por unanimidade, sentença absolutória e condenou um homem pelo porte de...

TJSP aplica nova regra do CPC e aponta abuso em ação ajuizada por autora de Manaus contra a Gol em São Paulo

A escolha de foro aleatório, sem qualquer vínculo com as partes ou com o contrato discutido, foi considerada prática...

Suficiência de prova para o deslinde da causa obsta atendimento de inspeção judicial, fixa TRF1

O processo discute a legalidade de obras realizadas na faixa de areia da praia por moradores do Condomínio Praia...