A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria de votos, pedido de reintegração e dano moral a trabalhadora com deficiência que alegou ter sofrido dispensa discriminatória. A decisão manteve sentença que apontou falta de provas quanto aos argumentos da empregada e destacou que a patologia da reclamante não é considerada doença causadora de estigma ou preconceito, conforme prevê a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, era da profissional o ônus de provar a discriminação.
De acordo com os autos, a mulher atuou como agente de atendimento no Serviço Social do Comércio (Sesc) de 2012 a 2022, tendo sido admitida pela cota de pessoa com deficiência por sofrer de gonartrose bilateral, com restrição dos movimentos de ambos os joelhos.
Documentos juntados ao processo demonstraram que a empresa buscou adaptar as funções desempenhadas pela empregada, até mesmo alterando o local de prestação dos serviços.
O acórdão menciona normativos sobre o tema e, de acordo com o redator designado, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, “não se pode presumir discriminatória uma doença que sempre foi de conhecimento da empregadora, dos colegas de profissão, que nunca impediu a execução das atividades ao longo de dez anos de prestação de serviços”. Afirmou, ainda, que a empresa possui o poder diretivo de desligamento contratual e que tal preconceito não pode ser presumido.
O magistrado pontuou também que afastamentos ocorridos desde 2016 para tratar questões de saúde não demonstraram ser motivo para a dispensa, ocorrida em 2022.
O processo transitou em julgado.
Com informações do TRT-2