Justiça nega anular registro de desenho produzido durante relação contratual

Justiça nega anular registro de desenho produzido durante relação contratual

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa de Blumenau para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) anulasse o registro, reconhecendo a suposta autoria de outra pessoa, do desenho de um frasco molhos – como ketchup e mostarda – de propriedade da empresa Heinz-Hemmer. A 3ª Vara Federal do município entendeu que o projeto foi desenvolvido durante a relação contratual entre as duas empresas, não havendo irregularidade no registro em favor da Heinz.

“Mesmo que se admita tivesse sido o desenho industrial criado pela parte autora, isso ocorreu durante a contratualidade existente com as corrés (Heinz-Hemmer), como resultado da natureza dos serviços para os quais havia sido contratada (fornecimento de embalagens – frascos e tampas plásticas), o que ensejava, assim como aconteceu, a efetivação do registro do desenho industrial por parte da contratante de modo legítimo”, considerou o juiz Leandro Paulo Cypriani, em sentença.

A representante da empresa entrou com a ação alegando que seria a verdadeira titular do desenho de um determinado frasco para molhos, elaborado durante o período em que mantiveram contrato, entre 1999 e 2018. A defesa da Heinz-Hemmer afirmou que a empresa de Blumenau “jamais desenvolveu absolutamente nenhum design para a Cia. Hemmer, ao contrário, somente fornecia embalagens decorrentes de design previamente disponibilizado”.

“A criação do desenho industrial se deu durante a relação contratual existente entre a parte autora Heinz/Hemmer e a corré Eco Brasil (Plasmar) e foi resultante da natureza dos serviços para os quais a ré Eco Brasil (Plasmar) foi contratada pela Heinz/Hemmer”, observou Cypriani. “E se dúvidas pudesse existir quanto a este último aspecto, atente-se para o fato de que a própria parte autora afirma que ‘aperfeiçoaram o modelo durante todo o tempo da contratualidade’, indicativo claro da pertinência da criação do desenho com a natureza dos serviços prestados”, concluiu.

A sentença também negou, a ambas as partes, pedidos de condenação da outra a multas por litigância de má-fé ou assédio processual. Segundo o juiz, interpretação diferente dos fatos não caracteriza má-fé e não houve ajuizamento repetitivo de ações que pudese configurar assédio. “Nunca é demais deixar registrado que tal figura jurídica [assédio], por implicar em restrição ou, ainda, ir de encontro ao princípio do amplo acesso ao Judiciário, há de aplicar-se com cautela e, sobretudo, em caráter excepcionalíssimo, somente naquelas hipóteses nas quais as circunstâncias evidenciam, de maneira indubitável, a sua ocorrência, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos”, lembrou o juiz. Cabe recurso.

Leia mais

TRT-11 usa ferramenta Alice para prevenir potenciais riscos em licitações e contratos

Desde o último dia 17 de outubro, os processos de licitação, contratos e editais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) passaram...

Coligação pede ao TRE/AM que anule o registro de candidatura de Ivon Rates, eleito em Envira

Com base no julgamento de contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o candidato eleito à prefeitura do município de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente Lula recepciona líderes do G20 no Rio de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recepcionou na manhã desta segunda-feira (18) líderes estrangeiros que participam da reunião...

TRT-11 usa ferramenta Alice para prevenir potenciais riscos em licitações e contratos

Desde o último dia 17 de outubro, os processos de licitação, contratos e editais do Tribunal Regional do Trabalho...

Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10...

Mauro Cid prestará novo depoimento à PF na terça-feira

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, prestará novo depoimento à Polícia Federal...