Justiça mineira reafirma responsabilidade federal sobre questões indígenas

Justiça mineira reafirma responsabilidade federal sobre questões indígenas

Em sessão de Plenário Virtual realizada entre os dias 1º e 7 de julho de 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reafirmou que a esfera do poder público executivo responsável pelas medidas próprias de proteção do povo indígena é a federal, merecendo destaque para a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A sentença veio após o julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) pleiteando a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em benefício do povo indígena denominado Maxakali. O fundamento era de que o Estado de Minas Gerais estaria sendo omisso diante da venda ilegal de bebidas alcoólicas para a comunidade nos municípios de Santa Helena, Maxacalis, Águas Formosas e Bertópolis (todos municípios mineiros), além do município de Batinga (no Estado da Bahia).

O desembargador federal Miguel Angelo é o relator do processo. Em seu voto, ele salientou que “qualquer omissão relativa ao dever de conscientização da comunidade quanto ao uso indiscriminado de bebida alcoólica, bem como quanto ao próprio combate ao crime de venda de bebida alcoólica à comunidade indígena é de responsabilidade da União, posto tratar-se diretamente de interesse indígena, nos termos do artigo número 231 da Constituição Federal de 1988.

Além disso, o magistrado reconhece que a solução demanda profundas medidas políticas, sociais e estruturais com relação aos indígenas, e que o dinheiro advindo da indenização poderia até mesmo acirrar o consumo de bebidas alcoólicas entre os silvícolas.

Com isso, a apelação do Ministério Público Federal não foi provida. Todos os desembargadores votaram à unanimidade.

Processo número 0010838-34.2006.4.01.3813.

Com informações TRF 6

Leia mais

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação...

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das...

Bolsonaro atuou de forma “direta e efetiva” para tentar golpe, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro atuou de "forma direta e efetiva" nos atos executórios...

Dono de empresa que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado

O dono de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de falso testemunho em razão...

Orientadora de estágio em núcleo de prática jurídica consegue enquadramento como professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade de uma orientadora de estágio no...