Nesta terça-feira, 15/8, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Caio Henrique da Silva Braz, de 25 anos, preso pela prática, em tese, de estupro, crime tipificado no artigo 213, Caput, do Código Penal.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança.
Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.
Na análise do Juiz, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública. Isso porque, segundo o magistrado, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, atuando como motorista de aplicativo e em quebra de confiança por quem contrata o serviço, teria se masturbado à vista da vítima dentro do carro e nela ejaculando, tirando-lhe a calcinha sem seu consentimento e tocando em seu corpo. O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”.
Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o magistrado entende que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso. Assim, o processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, onde irá prosseguir.
Processo: 0707117-84.2023.8.07.0014
Com informações do TJ-DFT