Nesta quarta-feira, 15/1, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de João Paulo de Oliveira Costa Pereira, 33 anos, preso pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio duplamente qualificado contra sua companheira e duas tentativas de homicídio contra seus filhos, Art. 121.A §1º I §2º III e IV C/C, Art. 14 Inciso II e Art. 121 §2º IX C/C, Art. 14 Inciso II, por duas vezes, todos do Código Penal.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória.
Em sua decisão, o Juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Dessa forma, o magistrado constatou o crime, bem como a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas a ele atribuídas.
Segundo o Juiz do NAC, os fatos apresentam gravidade concreta, pois o custodiado atacou a vítima, que não faleceu porque foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, o custodiado teria dado remédio a duas crianças, com o intuito de deixá-las inconscientes a fim de cometer o crime sem que os menores vissem. “O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou o Juiz.
O julgador ainda destacou que o autuado é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por ameaça contra a mulher. “Na espécie, as condenações anteriores não bastaram para frear seu ímpeto delituoso”, observou o magistrado.
O Juiz também pontuou que o custodiado ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de lesões corporais contra a mulher e estelionato majorado. “No ponto, as ações penais em curso e os inquéritos policiais são aptos a indicar a reiteração criminosa do autuado, constatando sua alta periculosidade social, de modo a fundamentar legalmente o seu encarceramento preventivo para estancar a escalada criminosa”, disse o Juiz.
Desse modo, segundo o magistrado, a prisão provisória encontra amparo na “necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, afirmou.
Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, onde tramitará o processo.
Processo: 0702434-27.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT