Justiça mantém prisão de autuado por causar incêndio próximo a assentamento no DF

Justiça mantém prisão de autuado por causar incêndio próximo a assentamento no DF

Nesse semana, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), do TJDFT, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Advan de Sousa, 47 anos, preso pela prática, em tese, de causar incêndio em região de mata do DF, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, crime tipificado no Art. 250 §1º, II, Alínea “h”, do Código Penal.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança. Por sua vez, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial, pois não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

Ao justificar a manutenção da prisão, a magistrada explicou que o “crime em questão reveste-se de gravidade concreta, uma vez que o autuado, de forma deliberada e conforme sua própria confissão na delegacia, ateou fogo na região de mata adjacente ao acampamento Nova Jerusalém, em Samambaia/DF.

Esta área está situada próxima a um assentamento informal de pessoas, cuja proximidade exacerba a gravidade da conduta. O incêndio alastrou-se por uma extensa área, aproximando-se perigosamente das moradias do assentamento, e exigiu a intervenção dos bombeiros, que se empenharam no combate às chamas. A magnitude do incêndio e o risco iminente à vida e à propriedade dos residentes evidenciam a seriedade da ação do autuado e a necessidade de medidas rigorosas para assegurar a ordem e a segurança pública”.

O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Samambaia, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0714912-25.2024.8.07.0009

Leia mais

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços...

Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus,  condenou a Avancard Prover Promoção de Vendas...

Juiz determina que Loja indenize clientes que foram mandados ir ao inferno por Gerência no Amazonas

O Juiz  Bruno Rafael Orsi, do Juizado de Humaitá, no Amazons,  condenou a empresa Gazin Indústria e Comércio de...