Nesse semana, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC), do TJDFT, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Advan de Sousa, 47 anos, preso pela prática, em tese, de causar incêndio em região de mata do DF, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, crime tipificado no Art. 250 §1º, II, Alínea “h”, do Código Penal.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança. Por sua vez, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial, pois não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.
Ao justificar a manutenção da prisão, a magistrada explicou que o “crime em questão reveste-se de gravidade concreta, uma vez que o autuado, de forma deliberada e conforme sua própria confissão na delegacia, ateou fogo na região de mata adjacente ao acampamento Nova Jerusalém, em Samambaia/DF.
Esta área está situada próxima a um assentamento informal de pessoas, cuja proximidade exacerba a gravidade da conduta. O incêndio alastrou-se por uma extensa área, aproximando-se perigosamente das moradias do assentamento, e exigiu a intervenção dos bombeiros, que se empenharam no combate às chamas. A magnitude do incêndio e o risco iminente à vida e à propriedade dos residentes evidenciam a seriedade da ação do autuado e a necessidade de medidas rigorosas para assegurar a ordem e a segurança pública”.
O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Samambaia, onde irá prosseguir.
Acesse o PJe e confira o processo: 0714912-25.2024.8.07.0009