Justiça mantém prisão de acusado de matar cobrador de ônibus

Justiça mantém prisão de acusado de matar cobrador de ônibus

Nesta quinta-feira, 5/10, o Juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Aílson Cauã de Oliveira Lima, 20 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de roubo em transporte público, com resultado morte, receptação e corrupção de menor.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Na análise do Juiz, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, em concurso com terceiro maior de idade e um adolescente, entrou num coletivo e, na presença dos passageiros, anunciou assalto com arma de fogo. Em seguida, deu um tiro na cabeça do cobrador e o matou, mesmo este não tendo esboçado nenhuma reação. Segundo declarações do próprio autuado na Delegacia de Polícia, somente atirou por incentivo de seu comparsa, ceifando a vida de um homem, pai de família, que estava trabalhando numa segunda-feira às 22 horas da noite”.

Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade, desrespeito à vida humana e ousadia ímpar, imprescindível se mostra a constrição cautelar para garantia da ordem pública”. Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.

Processo: 0708784-90.2023.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à tributação de combustíveis ao manter...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar o mérito de uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar...

TRF mantém sentença que determinou a suspensão de registro empresarial e a regularização de CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União...

TJ-SP mantém condenação de homem que desviou 28 toneladas de frutas

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...