Justiça mantém prisão de acusado de matar cobrador de ônibus

Justiça mantém prisão de acusado de matar cobrador de ônibus

Nesta quinta-feira, 5/10, o Juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Aílson Cauã de Oliveira Lima, 20 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de roubo em transporte público, com resultado morte, receptação e corrupção de menor.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Na análise do Juiz, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, em concurso com terceiro maior de idade e um adolescente, entrou num coletivo e, na presença dos passageiros, anunciou assalto com arma de fogo. Em seguida, deu um tiro na cabeça do cobrador e o matou, mesmo este não tendo esboçado nenhuma reação. Segundo declarações do próprio autuado na Delegacia de Polícia, somente atirou por incentivo de seu comparsa, ceifando a vida de um homem, pai de família, que estava trabalhando numa segunda-feira às 22 horas da noite”.

Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade, desrespeito à vida humana e ousadia ímpar, imprescindível se mostra a constrição cautelar para garantia da ordem pública”. Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.

Processo: 0708784-90.2023.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...