Nesta terça-feira, 17/10, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Hugo Olinto de Menezes Santos, 38 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, sem fiança. Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.
Na análise do Juiz, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, em razão de discussão de trânsito, disparou arma de fogo contra a vítima e esta se encontra hospitalizada, de modo que somente não veio a falecer porque conseguiu se deslocar ao hospital”.
Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”. Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir.
Processo: 0742814-11.2023.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT