Justiça mantém preso homem surpreendido com mais de 100 kg de pasta-base de cocaína

Justiça mantém preso homem surpreendido com mais de 100 kg de pasta-base de cocaína

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu preso em flagrante transportando, em um veículo, mais de 100kg de pasta-base de cocaína, possivelmente oriunda da Bolívia, para responder ao processo em liberdade.

Em suas alegações ao Tribunal, o acusado sustentou que é réu primário e que possui bons antecedentes.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “não há que se falar em desnecessidade da prisão preventiva, já que afigura-se necessário garantir a ordem pública e impedir a reiteração criminosa, pois o delito praticado possui inegável gravidade concreta, seja pela natureza e pela grande quantidade de droga apreendida, seja pelo modus operandi empreendido (produto adquirido a 5 km do Posto Pedro Neca, sentido Pontes e Lacerda, com destino à cidade de Mirassol), indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não havendo falta de razoabilidade em pensar que o custodiado integra organização criminosa, não sendo mera ‘mula do tráfico’”.

A magistrada ressaltou, ainda, que é necessária a manutenção da prisão preventiva do réu em virtude da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois as circunstâncias da transnacionalidade delitiva indicam que o investigado conhece bem a rota do tráfico, sendo possível que, caso solto, ele se utilize de tal conhecimento, bem como do apoio de integrantes do grupo criminoso, para se esquivar da ação da Justiça.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus do réu contra o ato do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT que converteu sua prisão em flagrante em preventiva.

Processo: 1020155-02.2024.4.01.0000

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com atuação do Ministério Público do Amazonas as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de Coari,...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com atuação do Ministério Público do Amazonas as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...

Empresa que monitorava tempo de banheiro de empregados deve indenizar trabalhador

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de...