A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a dois passageiros devido a atraso em voo internacional e extravio de bagagem.
Na ação, os clientes argumentaram que tiveram prejuízos decorrentes do atraso de um voo que seguia de Istambul, na Turquia, para Frankfurt, na Alemanha, o que ocasionou a perda da conexão para São Paulo. Eles também alegaram que suas bagagens foram extraviadas no trajeto entre a Alemanha e o Brasil.
A empresa aérea recorreu da decisão de 1ª Instância, proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que concedeu danos morais de R$ 10 mil a cada passageiro, alegando que o atraso foi mínimo e que respeitou o tempo de conexão estabelecido. Sustentou ainda que não era responsável pelo transporte da bagagem dos clientes no trecho em que ocorreu o extravio.
Entretanto, o relator do processo na 2ª Instância, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou os argumentos da empresa aérea. Segundo ele, embora o atraso tenha sido de 41 minutos, tal fato impactou a chegada dos passageiros a Frankfurt, comprometendo a conexão para o Brasil. Ele também considerou que a conduta da companhia foi determinante para o extravio das bagagens.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou a responsabilidade objetiva das empresas aéreas em casos como esse, e que transtornos enfrentados por passageiros, como perda de conexão e extravio temporário de bagagens configuram danos morais passíveis de indenização.
O relator manteve o valor dos danos morais em R$10 mil para cada autor da ação.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
Com informações do TJ-MG