A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato administrativo que eliminou um candidato do concurso de Soldado Militar do Estado de Mato Grosso na fase de investigação social diante da existência de registros criminais e do inadimplemento de obrigações fiscais em seu nome.
Inconformado com a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que negou o pedido para anular o ato de eliminação que considerou ilegal, o autor recorreu ao Tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que “é forçoso reconhecer a legitimidade da exigência de idoneidade moral, e de procedimentos irrepreensíveis, ao candidato que visa a ocupar cargo público, mormente quando se pretende carreira ligada à segurança pública”.
Para o magistrado, a exclusão do candidato está revestida de legalidade, pois foi praticada dentro das regras previstas nas normas de regência do edital, visto que a banca avaliadora do certame verificou existência de condutas reprováveis, puníveis, não toleradas em relação a candidatos de carreiras específicas como a carreira policial, a que o autor concorre.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo: 1026862-21.2022.4.01.3600