A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não acolheu recurso de motorista de aplicativo desligado da plataforma, em razão de conduta inadequada. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, o motorista teria sido desligado, após reclamações de passageiros, que relataram condutas inadequadas, como mensagens inapropriadas, dirigir com sono e problemas na documentação do veículo.
O autor da ação alega que realizou mais de nove mil corridas com média de avalição de 4,98 e que não é possível realizar o bloqueio de sua conta sem oportunidade de defesa. Argumenta, dentre outros coisas, que não houve justificativa legal para o seu descredenciamento e que não existem provas da veracidade das acusações.
Na decisão, a Turma cita as imagens que indicam mensagem de cunho ofensivo enviada pelo motorista, inclusive a que ele se desculpa pelo comportamento inadequado. Menciona cláusula contratual que dispõe sobre a possibilidade de encerramento de conta do motorista em caso de violação aos termos e condições gerais, sem aviso prévio.
Portanto, “A desativação da conta do apelante se deu em conformidade com as regras estabelecidas no contrato celebrado entre as partes, uma vez que registradas reclamações acerca da conduta adotada pelo apelante durante a prestação do serviço de transporte de passageiros[…]”, declarou a Desembargadora.
Assim, o colegiado concluiu que não houve ato ilícito por parte da Uber e negou provimento ao recurso.
Processo: 0720217-42.2023.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT