Segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Marcus Basílio negou, no dia 25 de junho, o recurso ajuizado pela defesa do sargento reformado da PM Ronnie Lessa, um dos acusados pelas mortes da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Assim, foi mantida a sentença de pronúncia da 4ª Vara Criminal da Capital para que Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, também acusado pelos homicídios ocorridos no dia 14 de março de 2018, sejam submetidos a júri popular.
A negativa do novo recurso foi a segunda proferida pelo desembargador Basílio que, em maio passado, já havia negado o recurso especial criminal contra decisão da 1ª Câmara Criminal que manteve a sentença de pronúncia.
Na ocasião, o vice-presidente do TJRJ considerou que, “quanto aos artigos supostamente violados, para a modificação da conclusão a que chegou o Colegiado, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame dos fatos e provas produzidos no processo, o que não é permitido às instâncias superiores, que atuam apreciando apenas questões de direito infraconstitucional e/ou constitucional.”
Na decisão do dia 25 de junho, o desembargador Basílio avaliou que Ronnie Lessa não apresentou novos elementos que justificassem qualquer alteração na sua decisão anterior.
“Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outro fundamento senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se ao STJ, com as homenagens de estilo.
Agravo no Recurso Especial Criminal nº: 0072026-61.2018.8.19.0001
Fonte: TJRJ