A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter a condenação da acusada por lesão corporal no âmbito de violência doméstica. A decisão foi proferida em consonância com o parecer do Ministério Público.
A defesa da acusada havia interposto uma apelação criminal contra a sentença da 4ª Vara Criminal de Manaus, que a condenou a três meses de detenção, pena esta substituída pela prestação de serviços comunitários.
O caso envolveu uma acusação de lesão corporal, com a vítima apresentando ferimentos no antebraço, ombro e perna esquerda. A autora foi acusada de utilizar uma tesoura para atingir a mão esquerda da vítima durante uma discussão. Em sua defesa, a autora alegou legítima defesa, argumentando que a ação foi uma resposta a um suposto cárcere privado, onde o ex-companheiro teria trancado a porta para impedi-la de sair com suas amigas. No entanto, essa tese foi rejeitada pelo tribunal.
A relatora do caso, Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, destacou que “restando comprovadas a autoria e a materialidade do fato, não há o que se falar em absolvição”. A decisão enfatizou que a alegação de legítima defesa não encontrou respaldo nas provas apresentadas, não tendo sido sequer mencionada durante o depoimento na delegacia.
O parecer do Procurador de Justiça, Dr. José Bernardo Ferreira Júnior, também foi pelo improvimento da apelação, apontando que havia provas suficientes de autoria e materialidade, além da confissão da acusada.
Em seu voto, a Desembargadora Luiza Cristina afirmou: “Conheço do recurso para negar provimento, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade”.
Apelação Criminal n.º 0605234-88.2021.8.04.0001